Servidores do TJ não terão que devolver pagamentos

Na sexta, dia 15, o Sindjus opôs embargos de declaração contra o acórdão do TCU nº 2.640/2010. Essa medida
jurídica tem efeito suspensivo, ou seja, interrompe o prazo fixado pelo Tribunal de Contas para devolução de parte de pagamentos feitos aos servidores do TJDFT, relativos ao reajuste de IPCr (10,87%).

“Qualquer ato da administração do TJDFT no sentido da devolução desses valores será barrado, porque contamos o efeito suspensivo garantido pelos embargos”, explicou o advogado Jean Ruzzarin, da equipe jurídica do Sindjus. “Estamos tomando todas as precauções possíveis porque sabemos que o presidente do TJ quer cumprir logo a última decisão do TCU, embora para isso disponha de 60 dias”, completou.

No dia 6/10 o TCU julgou parcialmente procedente o pedido de reexame do Sindjus contra outro acórdão (nº 1.006/2005), que mandava o TJDFT devolver pagamentos referentes à percepção integral de função comissionada com a remuneração do cargo efetivo, incluída a VPNI de quintos (“função cheia”), e pagamentos relativos ao reajuste de IPCr (10,87%). Com o acolhimento parcial do recurso do Sindjus, o TCU dispensou a devolução de parte dos valores recebidos a título de “função cheia”.

“As razões dessa parte da decisão não estão claras”, afirmou o advogado Jean Ruzzarin. “Ela viola a súmula vinculante nº 3, do Supremo Tribunal Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa contra decisões que resultem na anulação de ato administrativo que beneficia os servidores”, explicou.

“Se depois do julgamento dos embargos de declaração o TCU insistir em manter essa violação, o Sindjus impetrará mandado de segurança junto ao STF. Também vamos questionar a ordem para reposição dos valores, pois foram recebidos de boa-fé pelos servidores, que confiavam na legalidade dos atos”, finalizou o advogado.

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