Indeferida a liminar pedida pela AGU contra pagamento de grevistas do TST

Nesta semana, o ministro Ayres Britto, do STF, indeferiu a liminar requerida pela Advocacia-Geral da União (AGU) na reclamação nº 10580 ajuizada contra a decisão do ministro Castro Meira, que impede o corte da remuneração dos grevistas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No STJ, em agosto, o ministro Castro Meira deferiu antecipação da tutela em ação coletiva ajuizada pelo Sindjus/DF (Pet 7960), para suspender o ato do presidente do TST que determinou o corte do pagamento dos servidores grevistas. Em seguida, a União ajuizou a reclamação no STF. É nesta última ação que o Ayres Brito se pronunciou para indeferir a liminar requerida pela União, mantendo os efeitos da decisão obtida pelo sindicato junto ao STJ.

Ayres Britto sustenta que o “Supremo Tribunal Federal, no MI 708, não discriminou, taxativamente, as hipóteses em que persistiria o pagamento da remuneração dos servidores, não obstante o movimento grevista. Ao contrário, remeteu a análise de cada caso concreto aos tribunais.” Portanto, “o que fez o Superior Tribunal de Justiça foi apenas exercer a competência que esta nossa Corte [STF] lhe reconheceu”.

Além disso, Ayres Britto faz referência à decisão do ministro Castro Meira, quem disse que há “prova inequívoca da verossimilhança das alegações” do sindicato, assim como “dano de difícil reparação, já que o desconto remuneratório afeta diretamente o sustento do servidor e seus dependentes”.

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