Greve de juiz? Sindjus defende valorização do “todo” do Judiciário

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) informou que os juízes federais poderão deflagrar greve a partir do dia 24 de março, quando ocorre uma assembleia geral. O presidente da entidade, Gabriel Wedy, garantiu que não irá se surpreender se os magistrados optarem por uma paralisação idêntica a realizada na Espanha e em Portugal nos últimos três anos.

A categoria está insatisfeita e as principais reivindicações de uma possível greve seriam, portanto, os pedidos de aumento de salário e de mais segurança. Em 31 de agosto de 2009 um projeto que reajustava em 14,79%¨os subsídios dos magistrados foi encaminhado ao Congresso Nacional. O projeto dos servidores deveria ter sido encaminhado na mesma data, mas, o ministro Gilmar Mendes, que presidia o STF, optou por negociar primeiro o da magistratura, que acabou sendo agraciada com 8,8%. O projeto dos servidores, embora estivesse sendo discutido desde 2008, ficou em segundo plano. Em 2010 a magistratura conseguiu enviar um novo projeto e agora ameaça com greve. A mesma forma de pressão que impediu que os servidores fizessem no ano passado.

O Sindjus defende o direito de greve para todos. Para o sindicato todos têm o direito de reivindicar melhores condições de trabalho e salário justo por meio de instrumentos democráticos, como é o caso de paralisações e greves. Mas, sugere que a magistratura, que muitas vezes julga ilegal e até com excessiva rigidez as greves de servidores, inclusive os do Judiciário, tenha uma maior sensibilidade quando estiverem julgando. Sendo assim, o Sindjus defende a isonomia na aplicação desse direito sem qualquer distinção entre cargos e categorias.

O sindicato, que têm lutado muito pela aprovação do PL 6613/2009 e 6697/09, projetos que reajustam os salários dos servidores do Judiciário e do MPU , sempre defendeu a valorização da instituição como um todo, com a profissionalização de seus quadros e modernização de seu funcionamento. Na avaliação do Sindjus, só se alcançará uma prestação jurisdicional de excelência quando todos os que laboram no Poder Judiciário e MPU forem igualmente valorizados.

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