Sindjus obtém decisão favorável e IR não incidirá sobre o abono de permanência percebido pelos servidores

Apesar de quase nenhuma esperança, o Sindjus obteve a vitória no julgamento da última sexta-feira (18). A 8ª Turma do TRF da 1ª Região julgou a apelação do sindicato contra sentença que considerou improcedente a ação de coletiva para afastar a incidência do imposto de renda sobre o abono de permanência.

O abono de permanência é recebido pelos servidores que já cumpriram as condições para se aposentar, mas decidiram permanecer trabalhando. O abono equivale ao valor da contribuição previdenciária devida pelo servidor em atividade.

O desembargador Souza Prudente, relator do recurso discordou da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e sustentou que o abono de permanência não tem natureza remuneratória. “Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha julgado em sentido contrário, o relator deu razão ao nosso recurso, demostrando a independência dos magistrados da 1ª Região” disse o advogado do Sindjus, Jean P. Ruzzarin.

Apesar de o juiz federal Cleberson José Rocha não concordar com o voto do desembargador, a Presidente da Turma, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, acompanhou o relator, e deu provimento à apelação do sindicato.

Existe a possibilidade da Fazenda Nacional recorrer desta decisão, mas o sindicato fará o possível para que o acórdão seja cumprido o mais rápido possível, para que os servidores filiados ao Sindjus que percebem o abono de permanência deixem de sofrer a incidência do imposto sobre esta parcela. Os valores até então recolhidos a título de imposto de renda, caso seja mantida a decisão favorável, serão devolvidos aos servidores somente depois do trânsito em julgado da decisão favorável e execução mediante expedição de precatório.

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