CSSF discute aposentadoria especial para servidores públicos

Nesta terça-feira (3), atendendo ao requerimento feito pelo deputado federal Amauri Teixeira (PT-BA), com pedido de realização de audiência pública para discutir a PEC 270/2008, a Comissão de Seguridade Social e da Família (CSSF) promoveu o debate que contou com a presença da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), autora da proposta; o deputado Policarpo (PT/DF); deputada Benedita da Silva (PT/RJ); e demais parlamentares que compõe a CSSF.

A PEC 270/2008, trata da aposentadoria por invalidez no serviço público integral e com paridade em relação aos servidores da ativa. O Sindjus acompanha os debates e o processo de andamento da PEC 270 desde 2008. Atuou ainda por meio, do Mandado de Injunção (MI) 844, para garantir a aposentadoria especial dos servidores que exercem atividades de risco.

“O Sindjus entende que a discussão é atual e urgente e a PEC deve ser aprovada. O fato dos servidores que se aposentam por invalidez aguardarem a solução para a questão da integralidade no caso da aposentadoria por invalidez, pode ser configurado como um descaso total do Estado. Isso é uma injustiça”, reforça a diretora do Sindjus, Sheila Tinoco que acompanhou o debate sobre o tema.

O secretário de Políticas de Previdência do Ministério da Previdência, Leonardo José Rolim Guimarães, também presente a audiência pública admitiu a possibilidade de o governo vir a apoiar a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 270/08.

Segundo o secretário, a proposta é “meritória e tecnicamente viável”. O apoio do governo, contudo, explicou Guimarães, vai depender de alguns ajustes no texto da proposição, em especial a não retroatividade e a não extensão da mudança às pensões por morte.

Por sugestão dos deputados Policarpo (PT-DF) e Benedita da Silva (PT-RJ), os integrantes da Comissão de Seguridade Social vão procurar o presidente Marco Maia – PT/RS, o líder do governo, Cândido Vacarezza -PT-SP, e os líderes partidários para pedir que a PEC seja incluída na pauta do Plenário.

Hoje, a aposentadoria por invalidez pelos regimes próprios de previdência do servidor (RPPs) é proporcional ao tempo de contribuição. Já pelo Regime Geral da Previdência Social (do INSS), é integral.

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