Em ação coletiva, Sindjus pede isonomia no pagamento da GAS

O Sindjus entrou ontem (5/5) com ação coletiva em favor dos servidores que ocupam cargos efetivos relacionados à segurança, e exercem funções comissionadas ou cargos em comissão com atribuições igualmente também relacionadas à segurança, no intuito que eles tenham direito ao pagamento da GAS.

Por estarem em funções comissionadas ou cargos em comissão, muitos servidores não receberam a Gratificação de Atividade de Segurança, instituída pela Lei 11.416/2006 (PCS III). O Sindjus embasa sua defesa nas disposições legais e regulamentares da lei em questão, uma vez que o artigo que veda a percepção da GAS aos servidores que exercem FCs ou CJs somente se aplica ao servidor designado para função comissionada ou cargo em comissão cujas atribuições não estejam relacionadas à segurança.

O sindicato entende que existe violação ao princípio da isonomia, na medida em que a GAS é paga somente a uma parcela dos servidores – inspetores e agentes de segurança- que desenvolvem as atividades de segurança, e não é alcançada a outra parcela de servidores porque exercem funções comissionadas ou cargos em comissão, embora as atribuições dessas funções e cargos também estejam relacionadas à segurança.

Argumenta-se que o exercício de função comissionada ou cargo em comissão, por si só, não basta para justificar a supressão da gratificação, se o servidor permanecesse desempenhando funções relacionadas à segurança, como ocorre com os chefes e supervisores dos setores de segurança.

O pedido de tutela antecipada é essencial para dar efetividade à parte desta demanda e assegurar que o resultado útil do processo não se perca para vários servidores que exercem funções comissionadas ou cargos em comissão com atribuições relacionadas à segurança, uma vez que essa supressão equivocada resulta prejuízo tanto no presente quanto no futuro, no que diz respeito aos proventos de aposentadoria.

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