Sindjus aciona a Justiça em defesa de quem recebe insalubridade e periculosidade

Por meio de uma ação coletiva ajuizada na última quinta-feira (5), o Sindjus quer reconhecer o direito dos servidores do TJDFT no que diz respeito ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade nos períodos de afastamento remunerado (recesso forense, licença-capacitação, licença-prêmio), bem como na gratificação natalina.

A ação é resultado do indeferimento do requerimento administrativo apresentado pelo Sindjus ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ao contrário dos argumentos elencados pelo presidente do TJDFT, tais adicionais são concedidos em razão do trabalho habitual e permanente do servidor em locais insalubres ou em contato com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, conforme dispõe a Lei 8.112/1990.

No entender do sindicato, o pagamento desses adicionais deve ser mantido até que aquelas condições que o determinem cessem por completo. E durante os afastamentos por motivos de recesso forense, licença-prêmio e licença-capacitação não cessas as razões que ensejaram o pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade.

Desse modo, o Sindus requer que não haja a supressão do pagamento desses adicionais nos períodos de gozo de licenças mencionadas anteriormente. Afinal, quando eles são pagos com habitualidade, incorporam-se ao salário e sofrem a incidência de contribuição previdenciária.

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