Jornal de Brasília: Adicionais

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no DF (Sindjus) ajuizou ação pleiteando o reconhecimento do direito dos servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) referente ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade nos períodos de afastamento remunerado – re c e s s o forense, licença-capacitação, licença-prêmio, bem como na gratificação natalina. O argumento é de que eles são concedidos em razão do trabalho habitual e permanente em locais insalubres ou em contato com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, conforme a Lei 8.112/1990.

HABITUALIDADE

No entender do sindicato, o pagamento desses adicionais deve ser mantido até que as condições que o determinem cessem por completo. E durante os afastamentos por motivos de recesso forense, licença-prêmio e licença-capacitação não cessam as razões que ensejaram o pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade. Assim, o Sindus requer que não haja a supressão do pagamento desses adicionais no gozo das referidas licenças. “Afinal, quando são pagos com habitualidade, incorporam-se ao salário e sofrem a incidência de contribuição previdenciária”.

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