STF começa a julgar a revisão geral para os servidores públicos

Nesta quinta-feira (dia 9), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento do Recurso Extraordinário do RE n° 565089, com Repercussão Geral, dispõem sobre o direito dos servidores públicos serem indenizados pelo descumprimento, por parte dos governos, do dever constitucional de revisão geral dos vencimentos anualmente.

Dos 11 ministros que compõe o STF apenas o relator Marco Aurélio se manifestou com voto a favor. “A correção monetária não se constitui em um plus, não é uma penalidade, mas mera reposição do valor real da moeda corroída pela inflação”, ressaltou. O julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista da ministra Carmen Lúcia.

No RE, os autores – servidores públicos civis de São Paulo – lembram que o STF já reconheceu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2492, a mora legislativa do governo paulista sobre o tema, o que seria bastante para caracterizar a omissão, fazendo surgir daí a obrigação de indenizar.

Os servidores públicos de São Paulo afirmam, ainda, que não buscam obter, na justiça, qualquer espécie de reajuste ou aumento nos vencimentos, mas apenas uma indenização pelas perdas inflacionárias sofridas nos últimos anos.

Por que o julgamento do processo é tão importante para nossos filiados

A aprovação do RE n° 565089 é importante para nossos filiados porque o sindicato, desde 2004, está com o processo com mesmo pedido, processo n° 2004.34.00.016911-0, no Tribunal Regional Federal (TRF), sobrestado até que se julgue o RE 565089. Todos na torcida!

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