Por que apoiar a diminuição do valor das FCs?

Pela grande quantidade disponível no Poder Judiciário e no Ministério Público, apesar de sua natureza transitória, a função comissionada foi vista como salário durante muitos anos. Tanto que, no sistema constitucional e legal anterior à Emenda 20/98, o servidor público ocupante de função comissionada podia levar para a aposentadoria vantagens pecuniárias decorrentes desse exercício.

Estudos recentes indicam que o Poder Judiciário dispõe, atualmente, em alguns tribunais, de até 89% de seus servidores recebendo gratificação. O que era para ser um mecanismo de valorização e reconhecimento tornou-se uma forma de punição e, até mesmo, de discriminação. Afinal, numa sala com 10 servidores somente um não terá FC. E quais os critérios para ocupação dessas funções? Simplesmente nenhum.

As funções são ocupadas de acordo com a cabeça do chefe de plantão. Quando muda a administração, mudam-se os chefes e quem tinha uma função corre o risco de ficar sem ela. Isso causa uma instabilidade extremamente prejudicial à carreira do servidor.

Nos últimos anos, os tribunais têm promovido muitas modificações nas funções a critério da visão de gestão de um determinado presidente. Dependendo de seu perfil, as funções são distribuídas para um maior número de pessoas ou concentradas num grupo menor.

Sem saída, o servidor se vê obrigado a ir se adequando a essas mudanças. Enquanto hoje recebe seu salário acrescido de R$ 2.232,38 (FC-5), não tem certeza alguma se vai poder contar com esse valor nos contracheques seguintes. Essa possibilidade de ir do céu ao inferno causa desmotivação e medo, sentimentos nada compatíveis com qualidade de trabalho e de vida. Afinal, sem a FC, que equivocadamente é confundida como salário, como dar conta daquela prestação que se assumiu junto à instituição financeira?

Conscientes disso, muitos “gestores” se aproveitam da dependência promovida pela FC para obter a total “colaboração” do servidor. Desvio de função, jornada extra, submissão, trabalho integral mesmo em tempos de greve são alguns dos males causados por essa dependência.

Agora, pense que você pode ter uma parcela dessa função como salário garantido no final do mês. Um salário que, inclusive, é contabilizado na aposentadoria para quem tem direito a paridade. Se você não tem paridade, também se beneficia dessa transformação. Afinal, esse aumento contribuiria para você ter uma aposentadoria melhor por meio da média.

Quer saber o melhor? O Sindjus e o deputado Policarpo pensaram numa forma de transformar esse pensamento em realidade. Para não reduzir o reajuste da GAJ de 155%, que garante nossa equiparação salarial com outras carreiras, o deputado propôs no relatório que elaborou para a Comissão de Finanças e Tributação uma pequena diminuição no valor da FC, que passaria de 65% para 50%. Nada de muito radical visto que as administrações poderiam impor grande dificuldade em diminuições maiores, pois ainda querem ter o controle total da vida e da consciência do servidor.

Considerando as vantagens dessa ação, você, servidor, que hoje detém FC precisa ser o primeiro a defender a proposta do Policarpo. Você tem um importante papel a desempenhar para que tudo isso se concretize: procure os DGs, os juízes e os ministros e demonstre seu apoio ao relatório do Policarpo, convencendo-os de que o melhor para os servidores é converter para da FC em salário, de fato.

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