Relatório do Policarpo: tire suas dúvidas

O relatório de Policarpo sobre PL 6613/2009, apresentado à Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, propôs a GAJ de 155% como forma de atingir nosso objetivo de equiparação salarial com os outros Poderes. Para viabilizar essa porcentagem de aumento, propôs também diminuir um pouco o valor da FC, de 65% para 50%. É importante lembrar que o servidor, mesmo ocupante de FC, ganha muito com essa opção. Veja por quê:

1) Haverá um aumento grande, enquanto a diminuição no valor da FC será mínima.

2) Essa diminuição só ocorrerá depois de implantado o reajuste – ou seja, o impacto do aumento salarial no bolso do servidor será tão grande que tornará insignificante a redução da FC.

3) O servidor transformará em salário parte do que ganhava com a função comissionada. E ainda terá benefícios em relação a esses valores na aposentadoria, o que não acontece com a FC.

4) Além disso, minimiza problemas como desvios de função, jornada extra, submissão e dependência, decorrentes do uso da FC como ferramenta de dominação do servidor.

Com o salário isso, evidentemente, não acontece. Com o seu salário a chefia não pode jogar. Esse é um argumento que torna ainda mais claras as vantagens da proposta do relatório de Policarpo para o PL 6613: parte do valor das FCs transforma-se em salário. Confira na tabela abaixo.

CARGO

PADRÃO

SEU SALÁRIO HOJE + FC1

 PL 6613 + FC 1

RELATÓRIO DO POLICARPO +  FC 1

 

C15

11.455,29

17.343,78

18.525,37

 

C14

11.151,33

16.813,72

18.008,63

 

C13

10.856,22

16.300,87

17.506,95

A

C12

10.569,70

15.804,67

17.019,87

N

C11

10.291,53

15.324,60

16.546,97

A

B10

9.791,50

14.860,09

15.696,93

L

B9

9.535,99

14.410,68

15.262,56

I

B8

9.287,94

13.975,86

14.840,87

S

B7

9.047,10

13.555,15

14.431,44

T

B6

8.813,28

13.148,11

14.033,95

A

A5

8.392,96

12.754,29

13.319,41

 

A4

8.178,19

12.373,24

12.954,30

 

A3

7.969,68

12.004,57

12.599,83

 

A2

7.767,24

11.648,04

12.599,83

 

A1

7.570,69

11.253,27

12.599,83

 

C15

7.379,88

10.968,85

11.597,17

 

C14

7.194,61

10.627,68

11.282,22

T

C13

7.014,61

10.298,20

10.976,45

É

C12

6.840,12

9.980,02

10.679,58

C

C11

6.670,57

9.672,76

10.391,35

N

B10

6.365,82

9.376,03

9.873,27

I

B9

6.210,09

9.089,47

9.608,53

C

B8

6.058,90

8.812,75

9.351,51

O

B7

5.712,11

8.545,50

9.101,97

 

B6

5.769,60

8.287,42

8.859,69

 

A5

5.513,43

8.038,20

8.424,20

 

A4

5.382,52

7.797,52

8.201,67

 

A3

5.255,43

7.565,08

7.985,60

 

A2

5.132,05

7.340,64

7.985,60

 

A1

5.012,26

7.123,87

7.985,60

 

 

 

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