O Globo: Servidor público não pode ganhar mais de R$26,7 mil; juiz também fixou regras para evitar acúmulo de cargos
A Justiça Federal determinou a suspensão do pagamento de salários superiores ao valor do teto constitucional a servidores públicos da União e do Senado. No julgamento das ações propostas pelo Ministério Público, o juiz Alaôr Piacini, do Distrito Federal, concedeu duas liminares (decisões provisórias) de efeito imediato. Segundo o magistrado, um servidor não pode ganhar mais de R$26,7 mil, o teto do funcionalismo, mesmo quando os valores extras são gratificações, comissões ou horas-extras.
Na decisão, o juiz ressaltou que apenas alguns benefícios podem ultrapassar o teto na soma com o salário, como auxílio-alimentação, auxílio moradia, gratificação natalina e adicional noturno. As ações foram movidas pelo Ministério Público com base na folha de pagamento de servidores do Senado e de outros órgãos federais. Na decisão, o juiz afirmou que existe “grave lesão à ordem pública” na interpretação atual da União e do Senado quanto ao teto salarial.
As irregularidades vieram à tona em 2009, a partir de investigação do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o órgão, os supersalários do Senado provocaram prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$157,7 milhões só em 2009 – cifra correspondente a 10,8% do total das despesas com folha de pagamento em todo o ano. Em agosto daquele ano, 464 servidores da Casa teriam recebido salários acima do teto.
Em relação à administração pública federal, foram identificados indícios de irregularidades nos contracheques de 1.061 servidores de 604 órgãos. Segundo o juiz, “a projeção anual dos valores pagos indevidamente pode ultrapassar R$150 milhões”.
De acordo com o Ministério Público, a Constituição exige o respeito ao teto para qualquer verba remuneratória paga por órgão público. “Entende-se por verba remuneratória toda aquela que é devida ao servidor em contraprestação ao serviço prestado. Sendo assim, só podem ser excluídas do teto as vantagens pecuniárias pagas ao servidores que não tenham esta natureza”, explicam os procuradores da República Anna Carolina Resende Maia, Bruno Calabrich e Paulo José Rocha Júnior, autores das ações.
O magistrado também estabeleceu regras para coibir o acúmulo ilícito de cargos públicos. A União deverá exigir dos servidores que assinem um documento dizendo se exercem outro cargo público. Os trabalhadores terão ainda que apresentar uma declaração de bens. “É preciso estancar, imediatamente, essa sangria de dinheiro público em benefício de servidores (…) que percebem remuneração acima do teto constitucional em razão de cumulação de cargos”, anotou o juiz.
O juiz determinou que a União revise todos os casos de acúmulo de cargos por parte dos servidores. Serão abertos processos disciplinares para investigar, por exemplo, o descumprimento da compatibilidade de horários e a jornada semanal máxima de 60 horas.
A sentença também determinou que o TCU, a União e o Ministério Público promovam uma auditoria nas contas da União entre janeiro de 2010 e janeiro de 2011. E deu ao Senado prazo de 30 dias para informar os rendimentos de seus funcionários de janeiro de 2010 até maio deste ano. Em caso de descumprimento da decisão, a Casa pagará multa diária de R$5 mil. O juiz não estabeleceu multa para eventual descumprimento da União. A Advocacia-Geral da União ainda não decidiu se vai recorrer da decisão.
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