Processo eleitoral começa nesta sexta-feira
O Sindjus começa a receber a partir da próxima sexta-feira (15) inscrições de filiados para a escolha de novos delegados sindicais. Podem participar os candidatos que tenham de filiado ao Sindicato até o dia 16 de maio. As inscrições podem ser feitas até o dia 10 de agosto.
Os delegados sindicais são servidores que unem a entidade e a categoria; eles representam um canal de comunicação importante para o andamento de nossas lutas e conquistas.
A eleição dos delegados sindicais ocorrerá nos dias 16 e 17 de agosto na sede do Sindicato e em todos os locais de trabalho do Poder Judiciário e do MPU onde haja sindicalizado, obedecendo o horário de expediente de cada local. A divulgação dos eleitos será no dia 18 de agosto. A posse será no dia seguinte, 19 de agosto.
Veja aqui o regimento e o edital das eleições:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Coordenação Geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do MPU no DF – Sindjus informa que nos dias 16 e 17 de agosto será realizada a eleição para o Conselho de Delegados Sindicais de Base. A votação ocorrerá na sede do Sindjus e em todos os locais de trabalho do Poder Judiciário e do MPU onde haja sindicalizado, obedecendo ao horário de expediente de cada local. Podem se candidatar todos os que tenham se sindicalizado até o dia 16 de maio de 2011; estar em pleno gozo dos direitos sociais; em dia com a tesouraria do Sindjus e; não ter sofrido qualquer punição prevista no estatuto Para votar, é preciso ter se filiado até o dia 18 de junho; estar em pleno gozo dos direitos sociais; em dia com a tesouraria do Sindjus e; não ter sofrido qualquer punição prevista no estatuto. A secretaria do Sindjus estará aberta para a votação no horário de 9h a 18h. A comissão eleitoral coletará os votos dos associados em dia e hora predeterminados, podendo designar representante para a coleta de votos em locais por ela determinados. Os aposentados filiados votarão na sede do sindicato.
REGIMENTO PARA A ELEIÇÃO DE DELEGADOS SINDICAIS
Art. 1º – A coordenação das eleições para o Conselho de Delegados Sindicais de Base será realizada pela Diretoria Colegiada do Sindjus, bem como os atos delas decorrentes, como a proclamação e posse dos eleitos.
Art. 2º – A inscrição dos candidatos a delegados sindicais ocorrerá do dia 15 de julho a 10 de agosto, por meio do preenchimento de formulário próprio, que será previamente colocado à disposição dos interessados.
Art. 3º – É eleitor todo filiado que, na data da eleição, tiver:
a) mais de 60 (sessenta) dias de inscrição no quadro social;
b) quitado as mensalidades até 30 (trinta) dias antes da eleições;
c) estiver no gozo dos direitos sociais conferidos neste estatuto.
Art. 4º – Poderá ser candidato o filiado que, na data da realização da eleição, tiver mais de 3 (três) meses de inscrição no quadro social do sindicato.
Art. 5º Inscritos os candidatos, serão divulgadas as respectivas candidaturas de 12 a 15 de agosto, e as eleições no local de trabalho serão realizadas nos dias 16 e 17 de agosto.
Os sindicalizados terão direito de eleger os Delegados Sindicais de Base, em seus respectivos locais de trabalho, dentre os filiados em exercício de suas funções no Judiciário e no MPU, na proporção de 1% (um por cento) do número de filiados do local de trabalho, assegurando-se um representante para qualquer local de trabalho com número inferior a 1% (um por cento) dos filiados do Sindjus, desde que haja no mínimo 10 (dez) filiados.
Parágrafo único – Os aposentados sindicalizados terão direito de eleger os seus Delegados representantes na proporção de 1% (um por cento) do número de filiados aposentados.
Art. 6º – A eleição para compor o Conselho de Delegados Sindicais de Base se dará nos locais de trabalho, por voto direto e secreto, submetendo-se os nomes dos candidatos à votação em cédula única entre os associados aptos a votar, que deverão optar por um único candidato.
Parágrafo único – A eleição dos Delegados representantes dos aposentados se dará na sede do Sindicato.
Art. 7º – Apurados os votos, será proclamado o resultado e providenciada a posse dos Delegados Sindicais de Base pela Diretoria Colegiada do Sindjus.
Art. 8° – Os Delegados de Base gozarão das prerrogativas legais de estabilidade, inamovibilidade e livre trânsito nas dependências do Fórum ou Unidade Administrativa onde for eleito.
Art. 9º – Os casos omissos neste Regimento e no Estatuto do Sindjus serão apreciados pela Diretoria Colegiada.
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