Policarpo defende que a Reforma Tributária desonere o trabalhador

O deputado federal Policarpo (PT-DF) fez pronunciamento ontem (29/08), durante o Grande Expediente do Plenário da Câmara dos Deputados. Entre outros temas, falou sobre a necessidade de realizar uma reforma tributária. Acompanhe trecho abaixo:

“Não posso ocupar esse espaço privilegiado de discussão sem também fazer referência à necessidade da reforma tributária, pois, o sistema tributário brasileiro tem sido um instrumento a favor da concentração de renda, agravando o ônus fiscal dos mais pobres e aliviando o das classes mais ricas.

A carga tributária brasileira aumentou muito nos últimos anos. Segundo os cálculos do SINDIFISCO NACIONAL, ela saltou de 30,25% para 34,2% do PIB no período entre 2000 a 2009. Países do mesmo grau de desenvolvimento do Brasil, como o Chile, o México e a Argentina tinham, carga tributária menor, de 18,5%, 21.1% e 29,3%, em 2008, respectivamente, segundo nos informa a OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

No Brasil, em virtude de uma opção política, a tributação incide violentamente sobre o consumo. Isso faz com que o peso dos tributos incidentes sobre as mercadorias vendidas no país encareçam significativamente os produtos consumidos pela população brasileira.

Os contribuintes com menor poder aquisitivo tendem a canalizar toda a sua renda para o consumo, enquanto os mais abastados financeiramente conseguem desviar uma parte para investimentos financeiros e poupança, que no Brasil sofrem um tratamento tributário privilegiado em relação aos rendimentos do trabalho. Tal fato agrava ainda mais a situação de desigualdade e injustiça fiscal existente em nosso país.

O resultado é uma carga tributária regressiva, significando que o Estado brasileiro é financiado, em grade parte, pelas classes de menor poder aquisitivo e pelos trabalhadores, com a população de baixa renda suportando uma elevada tributação indireta.

Nem todos os rendimentos tributáveis de pessoas físicas são levados obrigatoriamente à tabela progressiva do IR. Enquanto a tributação dos salários obedece às quatro alíquotas estabelecidas na legislação, os rendimentos de aplicações financeiras têm alíquotas que variam entre 0,01% e 22,5%, conforme o prazo e o tipo de aplicação, privilegiando os
rentistas.

Também os ganhos de capital na alienação de bens e direitos de qualquer natureza têm uma alíquota de 15%. Essa situação vigente no país evidencia uma maior tributação sobre as rendas derivadas do trabalho.

A legislação brasileira atual não submete a distribuição de lucros e dividendos dos acionistas e sócios de pessoas jurídicas à tabela do IR. Sobre esses rendimentos, o acionista ou sócio de uma pessoa jurídica é isento, ou seja, não paga imposto de renda sobre o lucro distribuído!

Ou seja, não é de se estranhar se um empresário que ganhe milhões de reais por ano não pague nada de imposto de renda, ou pague muito pouco, enquanto um trabalhador que ganhe R$ 4 mil por mês já é tributado à alíquota de 27,5% de seus rendimentos!

É necessário reorientar a tributação para que ela incida prioritariamente sobre o patrimônio e a renda dos contribuintes. Os efeitos dessa inversão seriam altamente benéficos, na medida em que as desonerações do trabalho assalariado e do consumo refletiriam de maneira quase imediata sobre a economia”.

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