Reforma da Previdência – PL 1.992/07, do Executivo: por que não é bom?

Com a aprovação do PL 1.992/07 representará, por um lado, a perda de receitas; por outro, o aumento das despesas públicas, uma vez que: 1) o Estado perderá receitas na proporção de 11% sobre a parte dos salários dos servidores que exceder a R$ 3.689,66; 2) a despesa orçamentária aumentará, pois o Estado, na qualidade de patrocinador, terá que aportar recursos a esse fundo de pensão, no valor correspondente a 7,5% da parcela dos salários dos servidores que exceder ao teto do INSS; e 3) o PL 1.992/07, em seu artigo 26, autoriza que a União realize um aporte inicial de recursos no montante de até R$ 50 milhões a título de contribuições futuras.

Na Argentina, em 1994, foi implementada a substituição parcial do sistema público de repartição, onde os trabalhadores financiam os aposentados, pelo sistema privado de capitalização individual, em que cada trabalhador contribui para fundos de pensão privados para financiar a sua aposentadoria.

A passagem do sistema de repartição para o de capitalização tem apresentado elevados custos de transição, inviabilizando o equilíbrio nas contas públicas. As receitas da previdência oficial diminuíram, pois parte da contribuição do trabalhador, antes aportada aos cofres públicos, passou a ser destinada aos fundos de pensão privados.

Se as regras do PL 1.992/07 estivessem em vigência na época em que o auditor fiscal da Receita Federal Nestor Leal foi assassinado por pistoleiros, contratados por empresários de Boa Vista, Roraima, que fraudavam e sonegavam milhões de reais em impostos e contribuições sociais, o que sua família teria recebido do Estado, em decorrência dos relevantes serviços prestados à Nação?

E a família do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, executado por ordem do crime organizado no Espírito Santo?

E a do procurador Francisco José Lins do Rego executado pela “máfia dos combustíveis”?

Exemplos não faltam de servidores que vêm resistindo ao processo de desmonte do Estado brasileiro, procurando oferecer o melhor de sua capacidade para prestar um serviço público de qualidade, em todas as áreas, apesar de todos esses ataques que vêm sofrendo nos últimos anos por parte de governantes que gerenciam a administração pública de acordo com os interesses dos grandes grupos econômicos que os financiam, e não de acordo com o interesse público.

Quando um auditor fiscal da Receita Federal designado para fiscalizar uma empresa que integra a carteira de investimentos de seu fundo de pensão. Estará este servidor legalmente impedido de atuar.

E quando todos os auditores participarem do fundo de pensão, quem fiscalizará essa empresa? Por outro lado, ainda que não existisse o impedimento legal, como ficará o princípio constitucional da impessoalidade? […]

Fonte: Sindifisco Nacionalc

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