Fenajufe ajuíza ADPF no STF questionando corte do PCS na LOA


A Fenajufe ajuizou nesta terça-feira (20), no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 240), questionando o fato de o Executivo ter retirado da proposta de Lei Orçamentária Anual de 2012 a previsão dos PLs 6613/09 e 6697/09. De acordo com o advogado da Fenajufe, Pedro Maurício Pita Machado, na ADPF, a Federação sustenta que a recusa da presidente da República em submeter toda a proposta orçamentária encaminhada pelo STF, tribunais superiores e PGR afronta o princípio da separação dos poderes, atentando contra o Estado Democrático de Direito.

A ADPF, cujo relator é o ministro Joaquim Barbosa, elenca os preceitos fundamentais que são desrespeitados sumariamente pelo governo, que são: “a) o princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF), fundamento do Estado Democrático; b) a garantia, decorrente do princípio da separação dos poderes, de autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário (art. 99, caput e art. 96) e do Ministério Público (art. 127, §§2º e 3º); c) a prerrogativa expressa a eles conferida de elaboração de suas propostas orçamentárias (Poder Judiciário, art. 99, §1º; Ministério Público, art. 127, §3º); d) a competência exclusiva do Congresso Nacional na apreciação dos projetos de lei relativos ao orçamento anual (art. 166), ou, dito de outr o modo, das pretensões orçamentária (autônomas) de cada Poder ou órgão titular de autonomia nesse campo; e) os limites de competência do Poder Executivo na matéria (art. 165, art. 166 e parágrafos e art. 84, XXIII), por seu extravasamento, ao pretender apreciar o mérito das propostas orçamentárias (autônomas) formuladas pelo Poder Judiciário e MP; f) o devido processo constitucional em matéria de legislação orçamentária (arts. 84, 165 e 166 da CF), pela frustração ao encaminhamento das propostas autônomas em sua inteireza e pelo impedimento à sua devida apreciação pelo Poder Legislativo”.

Na ação, a Fenajufe afirma que “a conclusão a que se chega, portanto, é de que existe de parte do Poder Executivo, mediante as dignas autoridades argüidas, mais do que um fortuito descumprimento dos preceitos fundamentais estudados. Existe sim uma firme e consciente decisão de não cumpri-los e de prosseguir descumprindo-os, a exigir a pronta correção por parte do Judiciário, único apto a fazer cessar o desrespeito à Constituição”.

Para o advogado da Fenajufe, está claro o descumprimento de preceito fundamental da Constituição. “A atitude do Executivo rompe o equilíbrio entre os três Poderes. O Judiciário e o MPU têm a prerrogativa de formular seus próprios orçamentos. E a competência para analisá-los é exclusiva do Legislativo. Então a Presidência da República jamais poderia ter unilateralmente cortado parte dos valores orçados pelos Tribunais e a PGR”, avalia.

Pedro Pita explica, ainda, que a peça escolhida pela assessoria jurídica para questionar o Executivo foi a ADPF, porque das medidas constitucionais disponíveis essa é a única que prevê, de modo expresso, a possibilidade de uma liminar determinando que o Poder Público pratique determinado ato, e não apenas que o suspenda. “E o que precisamos aqui é que o Executivo corrija o defeito do Projeto de Lei Orçamentária de 2012″, ressalta o assessor.

Fonte: Fenajufe

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