Ponto do Servidor: Direito adquirido
Assunto de grande interesse dos servidores públicos começou a ser discutido no Supremo Tribunal
Federal (STF), com a análise de mais três ações diretas de Inconstitucionalidade que questionam dispositivos
da Emenda Constitucional 41/2003, que introduziu a Reforma da Previdência. O julgamento foi suspenso
para aguardar o voto do ministro Joaquim Barbosa (foto) em relação à análise da constitucionalidade do
ponto mais polêmico suscitado: o artigo 9º. Este dispositivo invoca o artigo 17 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) para impedir o pagamento de vencimentos em desacordo com a
Constituição sob alegação de direito adquirido.
Votação dividida
Para os ministros que se posicionaram pela inconstitucionalidade do dispositivo – Marco Aurélio,
Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso – a invocação expressa do artigo do
ADCT, que há 23 anos referiu-se à redução imediata de vencimentos, remuneração e vantagens recebidos
sob o abrigo da Constituição anterior e que estavam em desacordo com a então nova Constituição de 1988, é
desnecessária porque há norma constitucional vigente (artigo 37, inciso XI) que impõe o vencimento dos
ministros do STF como teto remuneratório no serviço público. Para esses ministros, a alusão ao artigo 17 do
ADCT traz o risco de que a norma seja utilizada pela Administração Pública para desconsiderar direitos e
garantias conquistados na vigência da Constituição de 1988.
Sem riscos
Para a relatora das ações, ministra Cármen Lúcia
Antunes Rocha, e os ministros que a acompanharam – Luiz
Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes – a alusão ao artigo 17 do
ADCT no texto da Emenda Constitucional 41/2003 não traz
o risco a que se referiram a corrente contrária, mas serviu
para enfatizar a existência de limites, ou seja, a observância
do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da
Constituição. O ministro Gilmar Mendes reconheceu que o
artigo 9º realmente não deveria constar da EC 41/2003, mas,
para ele, declarar sua inconstitucionalidade nesse momento
poderá abalar a higidez do teto constitucional.
Tradição de abusos
Mendes afirmou que há uma “tradição de abusos” nesse
campo e criticou as recentes decisões da presidência do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que
garantiu aos servidores da Câmara e do Senado o
direito de receber vencimentos acima do teto.
Ao suspender a análise da matéria para
permitir que o ministro Joaquim Barbosa se
manifeste, o presidente do STF, ministro
Cezar Peluso, afirmou que a eventual
declaração de inconstitucionalidade do
artigo 9º da EC 41/2003 não trará risco
algum porque valem, para efeito de
redução de remuneração, as normas
constitucionais vigentes.
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