Ponto do Servidor: Direito adquirido

Assunto de grande interesse dos servidores públicos começou a ser discutido no Supremo Tribunal

Federal (STF), com a análise de mais três ações diretas de Inconstitucionalidade que questionam dispositivos

da Emenda Constitucional 41/2003, que introduziu a Reforma da Previdência. O julgamento foi suspenso

para aguardar o voto do ministro Joaquim Barbosa (foto) em relação à análise da constitucionalidade do

ponto mais polêmico suscitado: o artigo 9º. Este dispositivo invoca o artigo 17 do Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias (ADCT) para impedir o pagamento de vencimentos em desacordo com a

Constituição sob alegação de direito adquirido.

Votação dividida

Para os ministros que se posicionaram pela inconstitucionalidade do dispositivo – Marco Aurélio,

Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso – a invocação expressa do artigo do

ADCT, que há 23 anos referiu-se à redução imediata de vencimentos, remuneração e vantagens recebidos

sob o abrigo da Constituição anterior e que estavam em desacordo com a então nova Constituição de 1988, é

desnecessária porque há norma constitucional vigente (artigo 37, inciso XI) que impõe o vencimento dos

ministros do STF como teto remuneratório no serviço público. Para esses ministros, a alusão ao artigo 17 do

ADCT traz o risco de que a norma seja utilizada pela Administração Pública para desconsiderar direitos e

garantias conquistados na vigência da Constituição de 1988.

Sem riscos

Para a relatora das ações, ministra Cármen Lúcia

Antunes Rocha, e os ministros que a acompanharam – Luiz

Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes – a alusão ao artigo 17 do

ADCT no texto da Emenda Constitucional 41/2003 não traz

o risco a que se referiram a corrente contrária, mas serviu

para enfatizar a existência de limites, ou seja, a observância

do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da

Constituição. O ministro Gilmar Mendes reconheceu que o

artigo 9º realmente não deveria constar da EC 41/2003, mas,

para ele, declarar sua inconstitucionalidade nesse momento

poderá abalar a higidez do teto constitucional.

Tradição de abusos

Mendes afirmou que há uma “tradição de abusos” nesse

campo e criticou as recentes decisões da presidência do

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que

garantiu aos servidores da Câmara e do Senado o

direito de receber vencimentos acima do teto.

Ao suspender a análise da matéria para

permitir que o ministro Joaquim Barbosa se

manifeste, o presidente do STF, ministro

Cezar Peluso, afirmou que a eventual

declaração de inconstitucionalidade do

artigo 9º da EC 41/2003 não trará risco

algum porque valem, para efeito de

redução de remuneração, as normas

constitucionais vigentes.

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