Fim do prazo dado à Dilma. E agora, José?

Nesta quarta-feira (5), vence o prazo concedido pelo relator do Mandado de Segurança impetrado pelo Sindjus, ministro Luiz Fux, à presidenta da República, Dilma Rousseff, para que ela possa se defender, com base no direito do contraditório, em relação ao corte unilateral feito no orçamento do Poder Judiciário. A notificação foi recebida pela Presidência da República no dia 22 de setembro e juntada ao processo no dia seguinte (23). Como se tratava de uma sexta-feira, o prazo começou a correr no dia 26 (segunda-feira).

Uma matéria do dia 28 de setembro do jornal O Estado de S. Paulo afirmava que Dilma, mesmo notificada pelo STF, já havia decidido que não cumpriria decisão tomada na sessão administrativa do STF do dia 3 de agosto, em que foi aprovado o Orçamento do Judiciário.

De forma inconstitucional, ferindo a autonomia de um poder, o Executivo não incluiu os reajustes dos magistrados e dos servidores na PLOA-2012. E mais, recomendou por meio da Mensagem nº 355 que os parlamentares não aprovassem qualquer aumento salarial para nossa carreira. E fez tudo isso sem se reportar ao Judiciário, tampouco tentar um acordo. Simplesmente ignorou a competência de outro Poder.

Não há dúvida que foram concedidos ao Poder Judiciário, pelo legislador constituinte, mecanismos que asseguram sua independência, ao dispor sobre sua competência na elaboração de sua proposta orçamentária, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 99 da CF/88, ciente de que sem liberdade orçamentária e financeira o mencionado Poder poderia tornar-se refém do Executivo.

A Constituição de 1988 somente permite interferência na estreita hipótese do § 3º do art. 99, quando o Poder Judiciário por omissão deixa de remeter sua proposta orçamentária em tempo hábil, situação em que o Executivo deverá considerar a proposta constante da lei orçamentária vigente. No entanto, não foi o caso.

Em situações idênticas examinadas pelo STF restou consolidado o entendimento segundo o qual os Tribunais possuem autonomia administrativa, financeira e orçamentária, conforme se observada das decisões exaradas nos Mandados de Segurança nº 23.277, relatado pelo Ministro Sepúlveda Pertence; MS nº 22.390, de relatoria do Ministro Carlos Velloso; MS nº 23589, relatado pela Min. Ellen Gracie e AO nº 1482, de relatoria do Min. Marco Aurélio.

Justamente em defesa da autonomia constitucional político, administrativa e financeira do Poder Judiciário, o Sindjus impetrou Mandado de Segurança contra a presidenta Dilma, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior e a União, no intuito de que o Orçamento do Judiciário fosse respeitado.

Agora, cabe aos ministros do STF, em especial ao relator Luiz Fux, fazer valer princípio do equilíbrio entre poderes previsto na República brasileira. O presidente do Supremo, em ofício, já havia cobrado explicações da presidenta da República. Também não obteve resposta.

Diante da violação flagrante ao postulado da independência e da harmonia que deve prevalecer entre os Poderes, gerando desnecessário desgaste Institucional, restou a busca da via judicial para sanar a omissão perpetrada, não por equivoco, mais sim deliberadamente promovida pelo Executivo.

Em entrevista o jornal Folha de S. Paulo (2/10), o presidente Cezar Peluso voltou a defender que a grande preocupação do Supremo é com os servidores do Poder Judiciário, há cinco anos sem qualquer reajuste. Classificou a defasagem salarial da nossa carreira como “extraordinária”. Essa é a linha que deve ser seguida.

Portanto, o STF precisa sustentar, de forma intransigente, o futuro da autonomia constitucional do Poder Judiciário que está em jogo.

Berilo Leão
Coordenador-geral do Sindjus

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