Servidores da JF em estágio probatório podem se inscrever no Concurso de Remoção

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 5 de outubro do corrente, nos autos do PCA n. 0005082-56.2011.2.00.0000-CNJ, concedeu liminar no sentido de assegurar a todos os servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que possam inscrever-se no Concurso Nacional de Remoção 2011, independentemente de estarem em estágio probatório, sem prejuízo de eliminação desses candidatos no julgamento definitivo do PCA.

Em razão dessa decisão, foi ampliado o prazo para os servidores requererem a inscrição no Concurso Nacional de Remoção 2011 para até o dia 11 do corrente mês.

O CNJ determinou ainda que seja dado amplo conhecimento de tal decisão aos servidores, principalmente via internet/intranet e comunicados em correio eletrônico institucional.

Fonte: CJF

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