Sindjus vai entrar com agravo contra pedido de liminar indeferido pelo TST

O ministro Alberto Bresciani indeferiu pedido de liminar do mandado de
segurança que o Sindjus impetrou no Tribunal Superior do Trabalho
contra o desconto da remuneração dos grevistas. O argumento para tomada
dessa decisão foi de que a folha de ponto referente ao mês de outubro
de 2011 foi fechada no dia 14. Segundo o relator, o direito dos
servidores até pode estar ameaçado, mas não de maneira irreversível,
que não possa depois, ao final, ser corrigido com a concessão da
segurança. É válido lembrar que há pedido para devolução das eventuais
parcelas descontadas depois da impetração, de forma que a concessão da
segurança resolveria a ilegalidade, sem prejuízos maiores para os servidores.

No entanto, o relator esquece que o caso envolve parcela de caráter
alimentar, que não pode ser dispensada sem prejuízo, o que é bem óbvio.
A devolução dos valores ao final, se concedida a segurança, não
corrigirá a ilegalidade por inteiro. Daí que permanece o perigo da
demora. Dessa forma, o jurídico do sindicato irá entrar com recurso de
agravo para que o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho conceda a liminar.

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