STF: Ministro Marco Aurélio coordena discussões sobre previdência complementar

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), coordenou ontem (10) pela manhã a primeira reunião do grupo de trabalho instituído por iniciativa do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, para discutir as mudanças no regime de previdência dos servidores públicos federais propostas pelo Governo Federal. O grupo é formado por especialistas em direito previdenciário e por representantes dos tribunais superiores, do Ministério Público da União (MPU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e das associações de classe (de magistrados, membros do Ministério Público e de servidores).

O principal objetivo do grupo é examinar o Projeto de Lei nº 1992/2007, que autoriza a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP) e, a partir das discussões, marcar a posição do Poder Judiciário a respeito dos pontos considerados problemáticos no projeto. Um deles é a composição dos conselhos diretor e fiscal da FUNPRESP, considerados pouco representativos para a gestão de um fundo que deverá ser um dos maiores do mundo, devido ao grande número de participantes – o País tem hoje mais de dois milhões de servidores públicos federais.

“Vamos discutir mais o projeto e ver se ele atende ao objetivo da Constituição Federal”, afirmou o ministro Marco Aurélio. “Nossa preocupação não é apenas com a situação dos servidores públicos que virão a ingressar no novo sistema, mas com a qualidade do serviço público de amanhã.”

O ministro Marco Aurélio encontrou ontem o deputado Policarpo, um dos principais opositores do PL 1992/2007, e afirmou que a proposta do governo tem muitos problemas e que não pode ser aprovada com pressa. “É importante que o Judiciário entre na briga para impedir que o Executivo empurre essa matéria goela abaixo dos servidores. Afinal, o que está em jogo é o futuro do serviço público e, portanto, do país”.

Previdência complementar

O PL 1992/2007, de iniciativa do Poder Executivo, institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo da União, autarquias e fundações, inclusive membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do TCU. Ele limita as aposentadorias ao limite do Regime Geral da Previdência Social (que hoje é de aproximadamente R$ 3.700), e condiciona a complementação à opção por participar da FUNPRESP – que, na prática, atua como um fundo de previdência privada.

O projeto de lei aguarda no momento parecer das comissões de Seguridade Social e Família, de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Ele tramita em regime de urgência e, a partir de novembro, passará a trancar a pauta do Congresso Nacional.

O ministro observou que o novo sistema de previdência complementar a ser instituído a partir da criação da FUNPRESP é “uma incógnita em termos de parâmetros” e traz mudanças substanciais que podem afetar de forma significativa a qualidade do serviço público. Na sua avaliação, deputados e senadores “não estão atentos a essa problemática”. Por isso, afirma que é preciso “marchar com calma e segurança para ver todas as implicações do novo sistema, sob pena de se criar o caos”. Para ele, a matéria “não pode ser tocada com açodamento”, e a implantação do regime de previdência complementar “precisa ser arquitetada de forma a não haver prejuízos para os servidores e para o próprio serviço público”.

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