Advogado do Sindjus esclarece parecer do PGR

A notícia da apresentação do parecer do PGR, Roberto Gurgel, ao Mandado de Segurança 30896/DF impetrado pelo Sindjus contra a presidente da República e a ministra do Planejamento por não terem respeitado a proposta orçamentária original do Judiciário aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 03 de agosto de 2011 criou muitos questionamentos entre os servidores. Sendo assim, o advogado do sindicato, Ibaneis Rocha, responde as dúvidas mais freqüentes.

Por que o Sindjus considerou que mesmo com o parecer contrário Fux já tem condições de pautar o MS no STF?

Desde o vencimento do prazo para apresentação do parecer do PGR, que era de dez dias, o Sindjus tem atuado para que o processo seja levado ao Plenário. Quando procurado pelo sindicato, o ministro Luiz Fux afirmou que embora o parecer pudesse ser dispensado ele fazia questão de tê-lo no processo. Por isso pressionamos o PGR a cumprir o que lhe fora solicitado independentemente se sua manifestação seria favorável ou não a nossa causa.

A apresentação do parecer se tornou, nesse caso, mais importante que o próprio parecer. Afinal, segundo o parágrafo único do artigo 12 da Lei 12.016/09 (Lei do MS), com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão. Além disso, o mesmo parágrafo descreve a decisão como passo seguinte ao parecer do PGR. O fato de todos os atos processuais estarem vencidos indica que o processo está apto para julgamento. Por isso o Sindjus considerou que o ministro Luiz Fux já tem condições de pautar o MS no STF.

Como o parecer pode ser favorável no mérito e pedir a extinção do processo?

Como consta na matéria publicada no site do Sindjus, o parecer do PGR concorda com nossos argumentos jurídicos. Por isso, dissemos que ele é favorável no mérito. Isso é o mais importante e o que deve realmente ser levado em conta. Ao final, o PGR pugna pela extinção sem exame do mérito por ilegitimidade ativa, por entender que caberia aos órgãos do Poder Judiciário a impetração do mandado de segurança e não ao sindicato. Porém, como dito anteriormente, esse é um detalhe técnico fácil de ser superado. A preliminar de ilegitimidade poderá ser superada já que em outros acórdãos o próprio STF admitiu a legitimação extraordinária dos sindicatos na defesa do interesse da categoria. Interesse esse que o próprio PRG se manifestou favorável:

A tese do impetrante é legítima, encontrando amparo no art. 99 da Constituição da República, definidor da autonomia orçamentária, administrativa e financeira do Poder Judiciário”.

Acrescentou ainda que o PLOA para 2012 foi encaminhado pelo Poder Executivo Federal ao Congresso Nacional pela Mensagem nº 354/2011, “sem a necessária inclusão da proposta do Judiciário, elaborada em harmonia com as exigências do preceito constitucional. Posteriormente, nova mensagem – 355/2011 – foi enviada àquela Casa Legislativa, dando conhecimento da demanda do Poder Judiciário, mas, novamente, sem incorporá-la formalmente ao Projeto de Lei Orçamentária”.

E concluiu que: “Embora atribuída ao Poder Executivo a iniciativa privativa para a elaboração das leis orçamentárias, não tem ele competência ou discricionariedade para impedir o encaminhamento das propostas orçamentárias dos demais Poderes e Ministério Público para análise do Legislativo quando preenchidos os requisitos constitucionais”.

O parecer pode atrapalhar?

Não podemos superdimensionar a importância das coisas. O parecer do PGR no MS 30896/DF é peça meramente opinativa, que sequer é necessária para o julgamento da controvérsia. Além disso, o Jurídico do Sindjus irá encaminhar memoriais ao relator, ministro Luiz Fux, com o objetivo de refutar os argumentos do PGR. O mais importante nós já conseguimos: a apresentação do parecer e a manifestação do PGR favorável ao mérito. Portanto, o MS reúne todas as condições de ser levado ao Plenário e deferido pelo STF.

🔥26 Total de Visualizações