Orçamento para o PL 6613: Foco no STF

O Jurídico do Sindjus elaborou um Memorial para ser entregue a cada um dos 11 ministros do STF acerca do MS 30896/DF. Todo o sindicato, auxiliado pelos servidores do próprio Supremo, está tentando agendar audiências com o maior número de ministros para concretizarem essa entrega. Às 15h de hoje estava agendado o encontro com o ministro Dias Toffoli. “Esse trabalho não é só importante, no momento ele é único caminho para derrubar todas as barreiras criadas pelo Executivo no sentido de impedir a aprovação do PL 6613/09”, afirmou Cledo Vieira, um dos diretores que estão fazendo o trabalho neste momento no STF.

Memorial refuta argumentos de Gurgel

O memorial derruba a alegação do parecer do PGR, Roberto Gurgel, de ilegitimidade ativa do sindicato. Segundo o documento, tal alegação não se sustenta diante da norma específica contida na Lei do Mandado de Segurança que autoriza a postulação de direito alheio por quem tenha um direito próprio a depender do exercício do direito de outrem.

Depois de o Poder Judiciário ter cumprido a prerrogativa de elaborar a sua proposta orçamentária, sobreveio ato presidenta Dilma retirando a previsão de despesas para custear o aumento dos servidores. O ato, que se pretende anular no MS em questão, violou o direito a um PCCR da categoria representada pelo sindicato impetrante.

Como a toda afirmativa de lesão ou ameaça a direito corresponde uma ação que assegure o seu exercício (Constituição, art. 5º, XXXV), cada um dos servidores do Poder Judiciário, sem nenhuma dúvida, poderia postular a anulação do ato da presidenta que impediu o aumento da sua remuneração e o direito a um plano de cargos e salários assegurado pelo art. 39 da Constituição, sobretudo depois de cumprida a exigência de esse aumento estar previsto na proposta orçamentária elaborada pelo Poder Judiciário.

O memorial explica que embora o aumento salarial dependa de lei a ser promulgada pelo Congresso Nacional, o direito assegurado a nossa categoria é o de remover obstáculo ilegal à adequada tramitação de projeto de lei que disponha sobre o plano de cargos e salários. Segundo o advogado Ibaneis Rocha, nesse tipo de demanda seria postulado o direito de ter o mérito do projeto de lei apreciado pelo Congresso Nacional. E esse direito de ação não pode ser recusado a nenhum servidor nem ao sindicato que o represente.

Clique aqui para ler o memorial na íntegra

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