Folha de S. Paulo: Presidente do STJ diz que só vetou um tipo de chinelo na corte

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Ari Pargendler, divulgou ontem uma nota na qual informa que “apenas está proibido o uso de chinelos tipo Havaianas” na corte.

A Folha relatou ontem que vários tipos de calçados entraram numa lista de “não recomendados” pelo tribunal, e a segurança foi orientada a não permitir a entrada de pessoas usando esses modelos.

O presidente do STJ afirmou na nota que “apenas está proibido o uso de chinelos ´tipo Havaianas´” e que “a notícia foi divulgada sem que seus autores tivessem o cuidado de ler o ato normativo que dispõe sobre a vestimenta de servidores e visitantes nas dependências do Superior Tribunal de Justiça”.

Duas cartolinas, porém, estão disponíveis numa das entradas do tribunal, nas quais constam fotos dos modelos “não recomendados” e “recomendados” no tribunal.

A norma à qual o presidente do STJ faz referência estabelece que os homens devem trajar “sapato social”, e as mulheres, “calçado social”. E ainda “veda” o uso de “chinelos ou similares”.

Ela constitui uma atualização de uma portaria editada nos anos 1990, mas que não era observada, salvo nos plenários, onde se exige terno e gravata para homens e roupas sociais para mulheres.

As regras valem para funcionários do tribunal, visitantes e o público em geral. E também para funcionários que trabalham nas dependências do tribunal, como bancos, restaurante, correios e associações.

De acordo com o STJ, as regras são consequência de reclamações dos próprios servidores sobre funcionários com “roupas inadequadas”.

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