Nota técnica de especialista deixa claro viabilidade do PL 6613/09

Segundo o especialista em Orçamento e consultor do Sindjus, Luiz Gonzaga, o nosso reajuste salarial está longe de ser um atentado às contas do governo. Pelo contrário, representa quase nada em matéria de ganho real. Trata-se apenas, conforme o sindicato sempre deixou claro, da reposição salarial de uma categoria que há cinco anos acumula prejuízos e perde seu poder de compra. Ao destrinchar o nosso reajuste, observamos que não há razão para nosso projeto não ser aprovado ainda este ano.

Por meio de números, Gonzaga comprova que o PL 6613/09 também traria redução de despesas ao modelo atualmente em curso, por meio de uma redução significativa das funções comissionadas. Associa o nosso reajuste às políticas do governo de combate à crise econômica. Além disso, argumenta sobre o possível parcelamento do plano e seus efeitos para os cofres públicos. Confira abaixo a nota técnica produzida por esse especialista e veja que, se houver vontade política, a aprovação do nosso plano é extremamente possível.

Esta nota será apresentada às 10h ao senador Walter Pinheiro PT/BA pelo deputado Policarpo a fim de insistir na construção de um acordo que permita a inclusão do PL 6613/09 no Orçamento de 2012.

NOTA TÉCNICA (Luiz Gonzaga, 20.12.11)

Esta NOTA tem por objetivo registrar que o PL 6.613/2009, embora promova, de fato, uma elevação dos valores dos vencimentos dos cargos integrantes das carreiras do Poder Judiciário da União, buscando eliminar ou reduzir a defasagem salarial em relação a outras carreiras públicas, traz implícito também uma redução permanente das despesas com o pagamento de funções comissionadas (FC’s), medida que não tem sido objeto de maior atenção.

Tal redução de despesas, da ordem de R$ 714,4 milhões, conforme demonstrado no quadro do Anexo I, decorre da aplicação dos novos valores de FC’s constantes do Anexo II do PL 6.613, os quais substituem os valores de FC’s constantes do Anexo IV da Lei n.º 11.416/2006 e correspondem, na prática, a 65% dos valores hoje vigentes.

Além do mais, cabe destacar que, ao contrário do que tem sido divulgado, o impacto orçamentário-financeiro da implementação integral do PL 6.613 está longe de atingir o percentual de 56%. Esse percentual, de fato, corresponde ao aumento dos vencimentos básicos de determinados padrões dos cargos das carreiras do Poder Judiciário, porém, em nenhuma hipótese pode ser entendido como o valor do impacto total sobre as despesas com o pagamento da folha salarial do Judiciário.

Em verdade, esse impacto atinge a 36,4%, se considerado o valor líquido estimado para as despesas primárias com pessoal decorrentes da implementação integral do PL 6.613 (em torno de R$ 7,0 bilhões) em confronto com o valor líquido das despesas primárias com pessoal do Poder Judiciário previstas para 2012 (ou seja, excluídas as despesas financeiras relativas às contribuições para o plano de seguridade do servidor público; as despesas primárias com a criação de novos cargos e admissão de pessoal; e as despesas extraordinárias com pessoal, tais como pagamento de passivos resultantes de sentenças judiciais e despesas extras com a realização de eleições), o qual, conforme dados oficiais constantes da programação de despesas do PLOA-2012 e de suas Informações Complementares, atinge a R$ 19,2 bilhões (ver Anexo II).

Esse percentual de 36,4%, se aprovado o PL, representaria um ganho real de apenas 2,7%, considerando-se a estimativa de variação do IPCA de 32,8% para o período entre janeiro/2012 e junho/2006 (mês de publicação da Lei n.º 11.416, que promoveu a última elevação de vencimentos dos cargos das carreiras do Poder Judiciário).

Portanto, ao contrário do que vem sendo apregoado na mídia, com base em informações distorcidas, a aprovação do PL 6.613, além de permitir uma redução permanente das despesas com pagamento de funções comissionadas no âmbito do Poder Judiciário da ordem R$ 714,0 milhões, estaria promovendo, efetivamente, apenas uma atualização dos valores das remunerações corroídas pela variação inflacionária no período considerado.

Além do mais, se a implementação dos efeitos financeiros do PL 6.613 for efetuada de forma parcelada, como tem sido aventado, nem mesmo essa atualização seria alcançada, correspondendo tão somente a uma pequena recuperação de parte do poder aquisitivo dos salários dos servidores do Judiciário, medida que, todavia, contribuiria para estimular a atividade econômica, em consonância com outras iniciativas que vêm sendo colocadas em prática pelo Governo, de forma a mitigar os possíveis impactos da crise financeira internacional sobre a economia brasileira, a exemplo da elevação do salário-mínimo.

Nesse contexto, cabe destacar que, considerando-se que o Relator-Geral ainda dispõe de recursos em torno de R$ 1.004,1 milhões no item “Reserva de Recursos do Congresso Nacional” (como indicado em seu Relatório Final) e admitindo-se uma eventual aprovação da implementação parcelada do PL 6.613, a alocação de parte destes recursos para tal parcelamento, em montante da ordem de R$ 714,0 milhões, significaria que, na prática, não haveria qualquer dispêndio adicional de recursos em 2012, tendo em vista a economia de mesmo montante que seria obtida com a redução das despesas com o pagamento de funções comissionadas (FC’s) no âmbito do Judiciário.

🔥20 Total de Visualizações