Jornal de Brasília: Jornada de Trabalho

O servidor público federal
tutor, curador ou responsável por
pessoa com deficiência pode ter o
direito de licenciar-se de parte da
jornada de trabalho, sem prejuízo
de remuneração. A redução
deverá respeitar o cumprimento
de, no mínimo, 20 horas semanais.
É o que prevê o Projeto de Lei
2.871/11, do deputado Jorginho
Mello (PSDB-SC/foto), que tramita
na Câmara dos Deputados. Para
os efeitos da proposta, o texto
considera pessoa com deficiência
aquela que apresente alteração
completa ou parcial de um ou
mais segmentos do corpo –
deficiência física –, funcionamento
intelectual significativamente
inferior à média, com
manifestação antes dos 18 anos –
deficiência mental –, ou deficiência
múltipla, que consiste na
associação de duas ou mais
deficiências. O autor argumenta
que a legislação em vigor já
concede o benefício de horário
especial ao servidor público
federal portador de deficiência.

Mello acrescenta, no entanto, que as dificuldades
encontradas pelos familiares, que são complementares
às vivenciadas pelos próprios deficientes, não têm
amparo na lei. “Nada mais justo, portanto, estender
os benefícios a quem presta cuidados a parente com
algum tipo de deficiência”, afirmou, lembrando que
não são raros os casos de queixas sobre a dificuldade
em conciliar horários. A matéria ainda será
distribuída às comissões temáticas da Câmara.

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