Ministra Carmem Lúcia garante apoio às reivindicações do Sindjus

Os coordenadores do Sindjus Berilo Leão e Cledo Oliveira se reuniram ontem (8) com a ministra Carmem Lúcia retomando a pressão no STF pela aprovação do PL 6613/09. Essa conversa simboliza o início da mobilização pela conquista do nosso reajuste salarial neste ano de 2012, que vai contar com uma série de articulações e manifestações no Judiciário, no Legislativo e no Executivo.

Os representantes do Sindjus destacaram a importância histórica da participação do presidente do TSE nas nossas conquistas salariais. Isso porque a ministra poderá contribuir em muito para decidir essa luta a nosso favor como futura presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

A ministra foi bastante receptiva a nossa reivindicação e firmou compromisso com os servidores pela aprovação do PL 6613. “Sou servidora pública de carreira, então considero importante a valorização dos servidores. Vocês podem contar comigo”, afirmou.

Revisão Geral Anual

Além do PL 6613/09, os coordenadores trataram com a ministra de outros temas de interesse da nossa categoria, como o Recurso Extraordinário nº 565089, que pede a aplicação do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, sobre a revisão geral anual dos servidores públicos federais.

A ministra, em sessão do STF no ano passado, apresentou pedido de vista ao voto do relator, ministro Marco Aurélio Melo. Durante a conversa, Carmem Lúcia afirmou que seu voto já está pronto e que o assunto será tratado de forma geral para todos os servidores. A definição da data-base para os servidores é um dos eixos da campanha salarial de 2012, que será lançada pelas entidades nacionais na próxima quarta-feira (15).

MI 824-8/DF

Tratou-se também do requerimento administrativo do Sindjus que visa obter a efetiva implementação da decisão exarada no MI nº 824-8/DF, que garantiu aos servidores o direito à utilização da legislação previdenciária própria dos trabalhadores celetistas para fins de contagem especial do tempo de serviço prestado em condições insalubres, perigosas, penosas e de risco, conferindo eficácia ao §4º, incisos II e III do art. 40 da CF/88. Apesar de ter protocolado o requerimento em questão ainda no ano de 2009, o exame da matéria encontra-se sem uma solução no âmbito Do STF, gerando inúmeros transtornos e prejuízos de toda a sorte aos servidores, que estão sendo compelidos à permanecerem laborando mesmo tendo sido assegurado o direito à obtenção da aposentadoria especial, segundo os critérios da legislação própria do Regime Geral de Previdência, Lei 8.213/91.

Os representantes do Sindjus deixaram o STF bastante otimistas com o apoio da ministra, que garantiu: “Vou tratar com carinho essa reivindicação e as outras que vocês me apresentaram hoje”.

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