O Estado de S Paulo: CNJ suspende votação da Ficha Limpa no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu nesta segunda-feira, 26, a votação da proposta de prolongamento da Lei da Ficha Limpa ao poder Judiciário, com aplicação contemplada a funcionários comissionados, em cargos de confiança e terceirizados.

Adiamento foi pelo pedido de vista da resolução feito pelo conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto durante a sessão. Caso seja aprovada, a regra será aplicada à Justiça Federal, Eleitoral, Justiça estadual, Militar e tribunais de contas.

De iniciativa do conselheiro Bruno Dantas, a resolução tem o apoio da maioria dos membros do CNJ, inclusive do ministro Ayres Brito. Ele defende a Ficha Limpa como um avanço no País, não apenas para os candidatos, mas para toda a administração pública. A resolução determina que o nomeado ou designado, antes da posse, terá de declarar por escrito, sob penas da lei, não incidir em qualquer das hipóteses que contrarie a lei.

A veracidade da declaração será comprovada mediante certidões negativas fornecidas pela Justiça Federal, Justiça Eleitoral, tribunais de contas, Justiça estadual, Justiça militar e pelos órgãos públicos em que trabalhou nos últimos 10 anos.

Até a interrupção do julgamento, o relator Bruno Dantas, o conselheiro Jorge Hélio e Marcelo nobre haviam votado a favor da aplicação da lei nos tribunais de todo o País. Faltam ainda os pareceres de mais 12 conselheiros.

A proposta já possui ressaltas de quem votou. O vice-presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, manifestou apoio à proposta, mas afirmou que precisaria refletir melhor sobre a fundamentação legal das novas regras. Segundo ele, a liberdade de nomear para cargos de confiança e comissionados é “restrita”.

“O administrador é livre para nomear sem o concurso. Mas não é livre autoridade para nomear qualquer um que tenha um biografia contraindicada para o serviço publico porque permeada de um passivo penal avultado”, disse Britto.Ele ressaltou que o CNJ foi o primeiro órgão a proibir o nepotismo, norma mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O servidor que hoje ocupa cargo de confiança e tiver contra si uma condenação em segunda instância será exonerado no prazo de 90 dias, prevê a resolução do CNJ. O texto atinge ainda os servidores terceirizados, ao vedar a “manutenção, aditamento ou prorrogação de contratos de prestação de serviços” com empresas que tenham entre os empregados colocados à disposição dos tribunais pessoas condenadas em segunda instância. Se aprovada, a resolução valerá para todos os órgãos do Judiciário.

Apenas o STF não seria diretamente alcançado, uma vez que a Corte não se submete às decisões do CNJ.

Congresso. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresenta, nesta semana, uma proposta obrigando a designação de servidores ocupantes de cargos de confiança e os terceirizados da Câmara e do Senado a se enquadrar na Lei da Ficha Limpa. Com isso, os parlamentares e administradores da Casa não poderão mais contratar comissionados e terceirizados condenados em segunda instância.

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