Resposta do TRT nos leva a insistir na movimentação extraordinária

O Sindjus recebeu no dia 02 de maio, via Correio, ofício, assinado pelo diretor-geral do TRT, Gilvan Silva Pereira Ramos, e endereçado ao coordenador-geral Cledo Vieira, respondendo solicitação do sindicato referente à implantação da movimentação extraordinária naquele tribunal.

Segundo o diretor-geral, o TRT deveria esperar a decisão do CSJT e do CNJ sobre este tema. Em seu entendimento, assim como aconteceu em 1997, o tribunal deveria seguir o STF, Tribunais Superiores e Conselhos de Justiça. No entanto, esse pensamento está equivocado, pois a movimentação extraordinária não se trata de uma questão geral, mas particular de cada órgão do Judiciário.

Deste modo, a regulamentação da progressão extraordinária não deve seguir o mesmo caminho da ordinária, que é estabelecida por uma portaria conjunta. A movimentação ordinária foi definida desta forma por meio de lei. Já a implantação da extraordinária está a critério de cada tribunal. Isto é, depende de cada administração.

Como em momento algum o diretor-geral se posicionou de forma contrária à implantação da movimentação extraordinária, vamos insistir na adoção imediata deste instrumento de valorização dos novos servidores no TRT. O advogado do Sindjus, Renato Borges, entrará com recurso, apresentando os argumentos supracitados, no sentido de que o TRT, com a competência que lhe cabe neste tema, adote a movimentação extraordinária.

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