Aposentadoria especial está parada há dois anos com a ministra Carmem Lúcia

Os servidores do Judiciário e do MPU que trabalham sob condições que prejudicam a saúde ou a integridade física não podem usufruir de aposentadoria especial mesmo ela estando garantida pela Constituição em sua redação original e nas Emendas 20/98, 41/2003 e 47/2005 e pelo Mandado de Injunção 824 impetrado pelo Sindjus, em 2008, e julgado pelo STF, em 2009.

Mesmo com a decisão favorável do STF, de 14 de maio de 2009, que reconheceu a falta de norma regulamentadora do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos tornando assim viável o exercício desse direito, os tribunais e ramos do Ministério Público se negam a transformar a decisão em realidade.

Isso porque com o objetivo de dirimir dúvidas referentes à aplicação, aos servidores do STF, das regras previdenciárias previstas no artigo 57 da Lei 8213/1991, tramita na Suprema Corte o processo administrativo 327.237, de interesse da Secretaria de Recursos Humanos. Esse processo foi à ministra Carmem Lúcia em 22 de setembro de 2009.

Por meio de contato feito pelo Sindjus com a assessoria da ministra, obtivemos a informação de que não há previsão alguma de quando se dará esse despacho.
O TJDFT, o TSE e o TST decidiram pelo sobrestamento da apreciação dos processos correlatos a aposentadoria especial até que o Supremo Tribunal Federal aprecie em Sessão Administrativa o processo que está com a ministra Carmem Lúcia. Dessa forma, a adoção pelos demais tribunais da aposentadoria especial aos servidores que exercem atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física depende da manifestação do Supremo.

Diante desse cenário, o Sindjus vai se reunir com a ministra Carmem Lúcia no intuito de solicitar celeridade em relação ao PA 327.237.

🔥50 Total de Visualizações