Carta aberta ao presidente da CFT para substituir os faltosos

Na última reunião da CFT (16), o deputado Policarpo solicitou que o presidente da comissão, deputado Antônio Andrade, utilizasse o Regimento da Câmara para substituir os deputados faltosos que estão obstruindo o andamento dos trabalhos. Para isso, basta o presidente oficiar os líderes para que eles indiquem outros deputados para o lugar dos faltosos.

Apoiando essa iniciativa, o Sindjus, em nome dos servidores do Poder Judiciário, produziu uma carta aberta ao presidente da CFT pedindo que ele, em respeito não só a nossa categoria, mas a todo povo brasileiro, tome essa atitude. Como dito na carta, a sociedade não pode ser penalizada pela interferência do Executivo na rotina da Comissão de Finanças e Tributação.

Confira abaixo a integra da carta:

Senhor presidente Antonio Andrade,

O povo brasileiro não só deseja, mas tem necessidade de que a Comissão de Finanças e Tributação funcione plenamente. Projetos importantes para o desenvolvimento do País não podem deixar de ser analisados e votados pela CFT.

Por um capricho do Executivo esta comissão não pode se omitir de sua atribuição de dar parecer acerca da compatibilidade e/ou adequação financeira e orçamentária das proposições de várias origens e que dizem respeito a diversos setores da sociedade. Há várias prioridades e urgências que precisam ser atendidas.

Vossa Excelência, como presidente desta comissão, tem a missão de zelar pelo andamento dos trabalhos. A credibilidade da comissão está em jogo, pois a sociedade não só está de olho, indignada com tantos cancelamos de reunião por falta de quorum, como cobra providências.

Nós, servidores do Poder Judiciário, que temos projetos tramitando nesta comissão, vimos a público pedir que Vossa Excelência oficie os líderes partidários como determina o Regimento Interno da Casa, no intuito de solicitar a substituição dos faltosos.

Segundo o parágrafo 1º do art. 44 da Seção V, dos Impedimentos e Ausências, do Regimento Interno, “se, por falta de comparecimento de membro efetivo, ou de suplente preferencial, estiver sendo prejudicado o trabalho de qualquer Comissão, o Presidente da Câmara, a requerimento do Presidente da Comissão ou de qualquer Deputado, designará substituto para o membro faltoso, por indicação do Líder da respectiva bancada”. O parágrafo segundo diz que essa substituição cessaria logo que o titular, ou o suplente preferencial, voltasse ao exercício.

E ainda o parágrafo terceiro deixa claro que em caso de matéria urgente ou relevante, caberá ao Líder, mediante solicitação do Presidente da Comissão, indicar outro membro da sua bancada para substituir, em reunião, o membro ausente.

Desta forma, como os faltosos estão prejudicando os trabalhos da CFT, impedindo a tramitação de várias matérias, pedimos que Vossa Excelência faça cumprir o regimento. Não só a nossa categoria, mas o povo brasileiro, como um todo, espera essa atitude.

Vossa Excelência já demonstrou firmeza e honradez ao incluir e manter o PL 6613/09 na pauta desta comissão. Temos certeza de que agora tomará as medidas necessárias para que a interrupção dos trabalhos da CFT não prejudique a sociedade.

Servidores do Poder Judiciário

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