Sindjus conquista pagamento de estágio probatório para servidores do TJDFT

Depois de nove anos de batalha referente ao PA 3028/2003, o Sindjus tem o prazer de dividir com os servidores do TJDFT uma importante vitória – a concretização, por parte da nova administração do tribunal, do pagamento dos passivos dos servidores que cumpriram o estágio probatório de três anos entre os anos de 1998 e 2005. Esse pagamento sairá em folha suplementar aos servidores beneficiados, isto é, daqueles que cumpriram estágio probatório de 36 meses quando deveriam ter cumprido estágio de 24 meses (servidores que ingressaram e concluíram o estágio probatório entre 26 de dezembro de 1996 (Lei 9.421) e 28 de junho de 2002 (Lei 10.475).

As diferenças a serem pagas agora pelo TJDFT dizem respeito ao ajuste das progressões decorrentes de decisão do Conselho Administrativo do Tribunal que, em 2005, manteve em dois anos a duração do estágio probatório, modificando entendimento que vinha aplicando duração de três anos. Com isso, os servidores que foram prejudicados em relação às progressões funcionais, que não podiam ser concedidas durante o estágio probatório, serão ressarcidos agora. Os servidores que tiveram sua situação corrigida pela Portaria Conjunta nº 30, de 2006, que fixou em 24 meses o período de estágio e corrigiu a situação de quem estava em estágio, não serão beneficiados agora.

Esse ressarcimento foi uma bandeira sempre presente nas reuniões dos coordenadores com as administrações do tribunal. Recentemente, conforme registrado pelo Boletim do dia 08/03/2012, o Sindjus levou aos novos presidente, vice-presidente e corregedor do TJDFT um leque de reivindicações. O pagamento de alguns passivos pendentes como o estágio probatório constava da pauta. O resultado dessa batalha reflete agora no contracheque dos servidores.

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