STJ: Ministro Felix Fischer é eleito presidente do Superior Tribunal de Justiça

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça elegeu, na tarde desta quinta-feira (28/6), por unanimidade, o ministro Felix Fischer (foto), de 64 anos, para ocupar o cargo de presidente da corte e do Conselho da Justiça Federal, órgão encarregado da supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeira e segunda instâncias. O mandato é de dois anos e a posse ocorrerá no segundo semestre, em data ainda não marcada.

Para o ministro, o processo eletrônico e a Lei dos Recursos Repetitivos, utilizados pelo STJ para diminuir distâncias e a morosidade, trouxeram um avanço para o Judiciário do Brasil. Entretanto, Fischer lembra que é necessário um constante aprimoramento dessa modernização.

Natural de Hamburgo, na Alemanha, e naturalizado brasileiro, o ministro Felix Fischer formou-se bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, e em Direito pela Universidade do Estado da Guanabara (atual Universidade do Estado do Rio de Janeiro). Em sua trajetória profissional, ocupou, entre outras funções, a de procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná e também a de ministro e corregedor do Tribunal Superior Eleitoral. Foi ainda diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e presidente da Comissão de Jurisprudência do STJ.

Na mesma sessão, o Pleno elegeu também o ministro Gilson Dipp (foto), de 67 anos, para ocupar a vice-presidência da corte. Ministro do STJ desde 1998, Dipp foi coordenador-geral do Conselho da Justiça Federal (2007) e corregedor nacional de Justiça (2008-2010). Atualmente, integra também o TSE, é vice-diretor da Enfam e coordenador da Comissão da Verdade, instalada pela Presidência da República. Além disso, foi presidente da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo Código Penal.

Dipp é referência em questões como a dos crimes de colarinho branco. Foi um dos principais defensores da recém-aprovada proposta que criminalizou o enriquecimento ilícito de agentes públicos no anteprojeto do novo Código Penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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