STJ, assim como fez em 2010, atua para impedir greve na Justiça Eleitoral

Ontem (4/7), o Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão liminar proferida pelo Presidente Ari Pargendler, em ação movida pela União em face da greve dos servidores da Justiça Eleitoral, determinou que “seja mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada localidade de atuação da Justiça Eleitoral”. Caso isso seja descumprido, as entidades sindicais serão multadas em R$ 200 mil/dia. Todos se lembram que em 02 de junho do ano passado uma decisão semelhante deu um duro golpe na forte greve que estava em curso em Brasília.

A ação tem os mesmos moldes daquela que foi movida em razão da greve de 2010 contra o Sindjus. Na ocasião, fomos obrigados a voltar ao trabalho em razão de uma liminar determinando a suspensão da nossa greve. Os servidores, temendo as ameaças feitas pelo então presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, retornaram as suas atividades.

Precisamos de quase um ano de discussão judicial para demonstrar que tal decisão não cabe ao STJ, o que ocasionou graves prejuízos à entidade e aos servidores que não tiveram seu projeto aprovado no ano passado. Pagendler, que tem perseguido o movimento dos servidores no STJ, não mede esforços para também causar constrangimentos ao restante da categoria, chegando a desrespeitar entendimento de seu próprio tribunal sobre o tema.

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