Extra: Dinheiro ganho na Justiça pode ser incorporado

Uma vantagem funcional assegurada por decisão judicial pode ser incorporada aos novos salários fixados por uma lei, desde que não haja redução do valor da remuneração.

O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso de um servidor estadual do Rio. A controvérsia surgiu a partir da edição da Lei 5.772/2010, que criou o Quadro Especial Complementar da Administração Direta do Estado do Rio de Janeiro e determinou a incorporação gradativa de gratificações aos vencimentos.

O servidor foi à Justiça porque queria manter o adicional recebido sob a rubrica “determinação judicial”. Em seu voto, o relator do caso, ministro Ari Pargendler, afirmou que a administração pública pode alterar o regime remuneratório de seus funcionários, mas observando o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.

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