O Dia: STJ determina prazo para acerto de dívida
Servidores públicos recorrem à Justiça para não perder dinheiro devido pelo Executivo
Rio – Servidores públicos que têm dívida reconhecida pelo órgão oficial devem ficar atentos ao novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina o prazo prescricional de cinco anos, a partir da data de publicação do reconhecimento no Diário Oficial.
A decisão acende alerta para quem está com o prazo apertado e agora corre o risco de ficar sem receber o valor que lhe é devido. A servidora aposentada do Estado do Rio, Dionísia de Fatima, 56 anos, entrou na Justiça para garantir o pagamento de uma dívida já reconhecida, de acerto de valor de incorporação por cargo de chefia. Ela também possui processo relativo ao pagamento de diferença de abono de permanência.
“Acho o prazo estabelecido pelo STJ injusto, pois muitos vão contar que em algum momento o dinheiro será pago. É a velha história do devo não nego, pago quando puder. Mas o prazo de cinco anos é ruim, pois podem optar por segurar a quantia durante os cinco anos e, terminado o prazo, alegar que o tempo se esgotou. O servidor não vai receber e não terá a quem recorrer”, argumentou Dionísia de Fatima.
O advogado Carlos Henrique Jund, do Jund Advogados Associados, explicou que os servidores públicos com dívida reconhecida nos últimos cinco anos, independente de quanto tempo tenham os débitos em si, podem ingressar nos Juizados Especiais de Fazenda Pública para tentar obter o pagamento dos valores sem a necessidade de inclusão em previsão orçamentária.
“As decisões vêm acontecendo no sentido de que a condenação da administração pública seja o pagamento dos valores já reconhecidos devidamente corrigidos e acrescidos dejuros, desde a data em que houve a formalização do reconhecimento”, declarou Jund.
Ele explica que há precedência no processo número 0258241-58.2012.8.19.0001, onde o Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar dívida reconhecida com servidor desde o ano de 2009 e para a qual não havia qualquer previsão de pagamento. Em razão do processo, o pagamento será efetivado em até 60 dias contados do trânsito em julgado da ação.
De acordo com o valor da indenização
Quem tem dívida reconhecida para receber deve ficar atento ao valor da indenização. O advogado Carlos Henrique Jund explicou que até 60 salários mínimos (R$ 37.320) o pagamento é feito por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), já acima deste montante, se torna precatório.
“Existiu um entendimento anterior de que o Poder Judiciário não poderia intervir em reconhecimento de dívida dos servidores do Poder Executivo. Acreditava-se que havia quebra de pacto federativo. O pensamento evoluiu e os servidores podem recorrer à Justiça para receber os seus direitos”, explicou o advogado.
Ele destaca que os herdeiros têm direito ao dinheiro, desde que conste no inventário ou que se habilite no processo.
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