Prioridade no pagamento de passivos para maior de 60 e portador de patologia grave

O Sindjus apresentou requerimento às administrações do Poder Judiciário e do MPU no intuito de dar prioridade no pagamento de passivos trabalhistas reconhecidos pelos órgãos da Administração Pública a pessoas portadoras de doenças graves e/ou incuráveis e maiores de 60 anos.

O Sindjus baseou o pedido no art. 71 da 10.741/2003, que assegura aos servidores maiores de 60 anos a tramitação prioritária dos processos e procedimentos. Segundo entendimento do corpo jurídico do Sindjus, a expressão “procedimentos” remete ao processo administrativo, estendendo assim a prioridade aos processos de pagamento de passivos.

Para os advogados do sindicato, no mesmo sentido, deve ser conferido ao servidor ativo, inativo e pensionista, portador de patologia grave ou incurável, a tramitação prioritária dos processos de pagamento de passivos. Essa celeridade já vem sendo concedida no âmbito judicial, conforme jurisprudência do STJ.

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