Servidores aposentados filiados ao Sindjus têm direito a atendimento jurídico gratuito
Entre os serviços oferecidos pelo Sindjus aos filiados ativos e inativos está o atendimento jurídico gratuito. O aposentado, que é filiado ao sindicato, tem uma equipe de advogados qualificados ao seu dispor para questões funcionais e particulares. Deste modo, os aposentados podem contar com atendimento jurídico rápido e eficiente sem nenhuma cobrança de honorários advocatícios. Basta ligar para o Serviço de Atendimento ao Filiado (3212-2613) e pedir um horário com o nosso jurídico.
Para o coordenador-geral Cledo Vieira: “o Sindjus sempre fez questão de lutar pelos ativos e pelos inativos com a mesma intensidade, de modo a assegurar comodidade e qualidade de vida aos aposentados. Deste modo não há necessidade alguma dos aposentados procurarem advogados particulares para resolver suas questões. O jurídico do sindicato tem dado atenção especial às causas dos aposentados e tem a maior satisfação de atendê-los pessoalmente”.
Para Cledo, é importante que isso fique bastante claro, pois nas últimas semanas servidores aposentados do TJDFT foram procurados por um advogado para entrarem com ação requerendo a suspensão dos descontos previdenciários. “O Sindjus, que já discutiu esse tema com a administração do TJDFT, esclarece que a decisão do tribunal é a de não promover descontos retroativos até a decisão do STF sobre a matéria”, afirmou o coordenador-geral.
Os advogados e coordenadores do Sindjus estão acompanhando esse assunto de perto, fazendo todos os contatos necessários para que os aposentados não sofram qualquer prejuízo. Para atestar esse compromisso do jurídico do Sindjus com os servidores aposentados, listamos abaixo alguns dos requerimentos administrativos e das ações judiciais em curso:
· pagamento da função comissionada na aposentadoria cumulativamente com a VPNI (quintos);
· correção do cálculo dos proventos de aposentadoria, mediante extensão dos benefícios da Lei nº 11.416/06 a quem se aposentou após a EC 41/2003;
· pagamento da GAS aos inativos e pensionistas;
· obtenção da integralidade de proventos aos aposentados por invalidez, portadores de doenças especificadas ou não em lei;
· isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria para os servidores acometidos de doenças graves descritas em lei;
· conversão de licença prêmio em pecúnia e sua isenção de imposto de renda;
· isenção de imposto de renda sobre abono de permanência;
· contagem de tempo de serviço especial para concessão de abono de permanência e integralização da aposentadoria;
· concessão e revisão de aposentadoria para servidores que trabalharam em condições especiais e de risco.
O esforço pelo bem-estar dos aposentados não para por aí, segundo Cledo. Isso porque o jurídico do Sindjus vem desenvolvendo novas teses jurídicas no intuito de conseguir melhorias salariais aos servidores aposentados e pensionistas, contornado os prejuízos gerados pela reforma da previdência realizada através da Emenda Constitucional nº 41/2003. O ano de 2013 tem tudo para trazer boas novidades nesse sentido.
“Após a conclusão do julgamento do chamado mensalão, onde o STF entendeu que houve compra de votos, estamos avaliando a possibilidade de ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela ANAMATRA, onde postulam a anulação da EC 41/2003’’, afirmou o advogado Renato Borges.
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