Reenquadramento das Leis 12773 e 12774: Sindjus apresenta proposta de regulamentação
O Sindjus entrou com requerimentos
administrativos no Ministério
Público da União e no Judiciário
com vistas a fazer correções nos
reenquadramentos dos servidores
nas novas tabela de padrões previstas
pelas Leis 12.773 e 12.774 de
2012.
Tanto em um caso como no outro,
a tabela de três classes ( A, B e
C) e 15 padrões foi reduzida para
outra de apenas 13 padrões. Assim,
os servidores de padrões A1 e
A2 foram todos reenquadrados no
padrão A3, que foi renomeado para
A1, com várias consequências que
agridem o princípio da isonomia e
produzem diversos prejuízos a esses
servidores.
Um dos impactos negativos é
que os servidores do padrão A1 tiveram
reajuste salarial de 6,09% e os
do padrão A2 de apenas 3%. Além
disso, os servidores que acabaram de ingressar no serviço público
chegarão ao topo da carreira percorrendo
apenas 13 padrões. Isto é,
chegarão ao topo antes dos servidores
que já estavam nos padrões
A1 e A2. Obviamente, esses servidores
também serão prejudicados
no cálculo da média remuneratória
para efeitos da aposentadoria.
A solução proposta para resolver
o problema é relativamente
simples, segundo os termos dos
requerimentos que serão encaminhados
pelo Sindjus: a) acrescentar
um padrão aos servidores
enquadrados no antigo A2 da Lei
11.416/2006; b) acrescer dois padrões
aos servidores enquadrados
nos padrões subsequentes (A3 até
C13); c) adotar rubricas diferenciais
administrativas para corrigir os salários dos servidores que já se
encontram nas duas últimas posições
da tabela (caso dos antigos C14 e
C15 que foram reenquadrados nos
padrões C12 e C13. No primeiro caso,
a rubrica equivale à diferença de
vencimento entre C13 e C12 da nova
tabela; no segundo caso, a rubrica
é igual à diferença de vencimento
entre os padrões C13 e C11.
A assessoria jurídica do Sindjus
estudou a fundo o problema e chegou
à conclusão de que os próprios
Poder Judiciário e o Ministério Público
da União podem resolvê-lo,
aplicando a legislação pré-existente
que previu a redução de padrões
com reenquadramento mais benéfico
ao padrão A1, na proporção
constitucionalmente exigida para
todos.
As íntegras dos dois requerimentos
podem ser acessados somente pelos nossos associados:
Veja a demonstração salarial da proposta
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