Reenquadramento das Leis 12773 e 12774: Sindjus apresenta proposta de regulamentação

O Sindjus entrou com requerimentos

administrativos no Ministério

Público da União e no Judiciário

com vistas a fazer correções nos

reenquadramentos dos servidores

nas novas tabela de padrões previstas

pelas Leis 12.773 e 12.774 de

2012.

Tanto em um caso como no outro,

a tabela de três classes ( A, B e

C) e 15 padrões foi reduzida para

outra de apenas 13 padrões. Assim,

os servidores de padrões A1 e

A2 foram todos reenquadrados no

padrão A3, que foi renomeado para

A1, com várias consequências que

agridem o princípio da isonomia e

produzem diversos prejuízos a esses

servidores.

Um dos impactos negativos é

que os servidores do padrão A1 tiveram

reajuste salarial de 6,09% e os

do padrão A2 de apenas 3%. Além

disso, os servidores que acabaram de ingressar no serviço público

chegarão ao topo da carreira percorrendo

apenas 13 padrões. Isto é,

chegarão ao topo antes dos servidores

que já estavam nos padrões

A1 e A2. Obviamente, esses servidores

também serão prejudicados

no cálculo da média remuneratória

para efeitos da aposentadoria.

A solução proposta para resolver

o problema é relativamente

simples, segundo os termos dos

requerimentos que serão encaminhados

pelo Sindjus: a) acrescentar

um padrão aos servidores

enquadrados no antigo A2 da Lei

11.416/2006; b) acrescer dois padrões

aos servidores enquadrados

nos padrões subsequentes (A3 até

C13); c) adotar rubricas diferenciais

administrativas para corrigir os salários dos servidores que já se

encontram nas duas últimas posições

da tabela (caso dos antigos C14 e

C15 que foram reenquadrados nos

padrões C12 e C13. No primeiro caso,

a rubrica equivale à diferença de

vencimento entre C13 e C12 da nova

tabela; no segundo caso, a rubrica

é igual à diferença de vencimento

entre os padrões C13 e C11.

A assessoria jurídica do Sindjus

estudou a fundo o problema e chegou

à conclusão de que os próprios

Poder Judiciário e o Ministério Público

da União podem resolvê-lo,

aplicando a legislação pré-existente

que previu a redução de padrões

com reenquadramento mais benéfico

ao padrão A1, na proporção

constitucionalmente exigida para

todos.

As íntegras dos dois requerimentos

podem ser acessados somente pelos nossos associados:

Judiciário

MPU

Veja a demonstração salarial da proposta

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