Diretores de RH debatem regulamentação das novas leis

Durante o mês de janeiro, diversas reuniões têm sido realizadas nos âmbitos do Judiciário e do MPU com vistas a regulamentar as Leis 12773 e 12774/12. Sem contar com a participação dos representantes dos principais interessados, corre-se o risco de os servidores ficarem ainda mais prejudicados. Preocupado com essa situação, o Sindjus fez chegar às mãos dos diretores de RHs uma proposta de reenquadramento, que é uma das questões que tem gerado maior insatisfação na categoria. Além de enviar o material, os coordenadores do sindicato estão conversando com os responsáveis por esses setores, convencendo-os da importância de fazer esses ajustes para preservar a isonomia existente na carreira.

A solução apresentada pelo Sindjus a diretores de RH, como Amarildo Oliveria (STF), é extremamente possível de ser aplicada. Trata-se de: a) acrescentar um padrão aos servidores enquadrados no antigo A2 da Lei 11.416/2006; b) acrescer dois padrões aos servidores enquadrados nos padrões subsequentes (A3 até C13); c) adotar rubricas diferenciais administrativas para corrigir os salários dos servidores que já se encontram nas duas últimas posições da tabela (caso dos antigos C14 e C15 que foram reenquadrados nos padrões C12 e C13. No primeiro caso, a rubrica equivale à diferença de vencimento entre C13 e C12 da nova tabela; no segundo caso, a rubrica é igual à diferença de vencimento entre os padrões C13 e C11).

É importante ressaltar que a assessoria jurídica do Sindjus se debruçou sobre esse problema e concluiu que ele pode ser resolvido pelos próprios Poder Judiciário e o Ministério Público da União, aplicando a legislação pré-existente que previu a redução de padrões com reenquadramento mais benéfico ao padrão A1, na proporção constitucionalmente exigida para todos.

As íntegras dos dois requerimentos

podem ser acessados somente pelos nossos associados:

Judiciário

MPU

Veja a demonstração salarial da proposta

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