Alterações no Pró-Social do TRF-1 prejudicam servidores. Sindjus vai contestar.

No último dia 2, o TRF-1 publicou Resolução alterando, de forma prejudicial a seus integrantes, o Programa de Saúde dos servidores e magistrados.

Em 2010 o Conselho Deliberativo do Pró-Social aprovou proposta que incluía reajuste nos valores de contribuição e a encaminhou para análise da Corte Especial Administrativa. A Corte Especial, extrapolando seus limites de atuação, aprovou um texto totalmente diferente. Isso porque o relator promoveu mudanças na proposta e não a devolveu para a apreciação do Conselho Deliberativo, afrontando o regulamento do Pró-Social, que é bastante claro:

“Art. 83. Toda e qualquer alteração neste regulamento, inclusive criação e exclusão de benefício e serviços, deve ser apreciada pelo Conselho Deliberativo do Pró-Social e aprovada pela Corte Especial do Tribunal.”

A portaria publicada na quinta-feira tem 60 dias para entrar em vigor, colocando em prática uma contribuição altíssima aos servidores contribuintes do Programa. Os cálculos utilizados não foram elaborados por técnicos especializados e colocam dúvida sobre a viabilidade de implementação dessas alterações.

O artigo 61 do regulamento do plano determina que os valores das tabelas de contribuição mensal dos beneficiários devem ser alterados mediante proposta da Administração do Programa, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Pró-Social.

Além do aumento de valores, outros absurdos foram aprovados, como o que estabelece que servidores sem vínculo há mais de 10 anos possam ficar no Pró-Social após aposentadoria.

Os servidores pediram reconsideração da decisão por meio de um requerimento, que não chegou sequer a ser analisado. O recurso foi embasado no entendimento que não se mostra legitimo ou justo que a Corte Especial possa substituir-se ao Conselho Deliberativo.

Além disso, o recurso enfatizou que a proposta não estava em condição de ser analisada, pois foi submetida à Corte Especial em 2010, com fundamento em estudos e sugestões realizados em 2006. Se consultado, o Conselho Deliberativo certamente não manteria uma proposta já caduca. Pelo bom senso, caberia ao Conselho construir uma nova proposta para ser encaminhada à Corte.

Para argumentar com a Administração sobre os problemas gerados pela alteração, uma comissão de servidores integrantes do Pró-Social solicitou audiência com o presidente do Tribunal, o que até agora não foi atendido.

Diante do descontentamento dos servidores com essa decisão, o Sindjus já solicitou reunião com o presidente do Tribunal, desembargador Mário César Ribeiro. A intenção é contestar as alterações previstas na Resolução, de modo que os servidores não sejam prejudicados. Os advogados do sindicato também estão elaborando ação judicial pedindo a revogação da Resolução.

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