Jornal de Brasília: Reenquadramento

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, procedimento de controle administrativo que “requer que seja dada nova interpretação à Lei 12.773/12, devendo a administração deste Conselho Nacional aplicar as normas não derrogadas da Lei 11.415/06, com o reenquadramento dos servidores no padrão condizente com a quantidade progressões/promoções alcançadas.”

Classe e padrão

Na prática, os servidores do CNMP serão reenquadrados na forma defendida pelo sindicato da categoria, o Sindjus, em todo o Ministério Público da União e no Judiciário, ou seja, permanecerão nominalmente na classe e padrão em que estavam localizados antes da aplicação da nova lei.

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