Sindjus recorre ao STF para garantir o reenquadramento isônomico

Nesta quarta-feira (29), o Sindjus apresentou aditamento ao processo administrativo nº 351.154/2013, do Supremo Tribunal Federal, para solicitar que aos servidores do Poder Judiciário seja dado tratamento isonômico com os servidores do Conselho Nacional do Ministério Público no que diz respeito à regulamentação da Lei 12.774, de 2012.

O mesmo procedimento foi adotado junto à Procuradoria-Geral da para os servidores do MPU, que na prática tem acompanhado as deliberações do STF no que diz respeito aos servidores, conforme declaração do secretário-geral.

Para o Sindjus, a decisão unânime do colegiado do CNMP no PCA 423/2013-52, que atende a proposta de reenquadramento elaborada pelo sindicato em janeiro deste ano, deve ser ampliada para todo o Judiciário e o Ministério Público, pois evita qualquer injusta com servidores, como é o caso da “solução” apresentada pelo STF (Portaria Conjunta nº 1) e pela PGR (Portaria nº 285) na semana passada. Mas, principalmente, a adoção da proposta do Sindjus por todos os órgãos garante o justo reenquadramento isonômico a todos os servidores.

Entenda o caso

As Leis 12.773 e 12.774 reduziram os padrões de nossas carreiras de 15 para 13, reunindo os antigos padrões A1, A2 e A3 em um novo padrão A1.

Essa alteração na tabela de padrões geraram alguns problemas: os servidores que acabaram de ingressar nos órgãos do Judiciário e do MPU chegarão ao topo da carreira percorrendo apenas 13 padrões (12 anos), enquanto que para os servidores posicionados do antigo A3 em diante continuam necessários 14 anos de atividade para chegar ao topo da carreira. As consequências evoluem para preterição do critério da antiguidade no desenvolvimento na carreira, pois o que ocupava o nível A1 passará à frente de colegas mais antigos, e prejuízo no cálculo previdenciário, vez que o antigo A1 terá média remuneratória maior que colegas mais antigos. Veja o gráfico:

Para resolver esse problema, o Sindjus ingressou, no final de janeiro, com requerimentos administrativos em todos os órgãos do Judiciário e do Ministério Público da União com vistas a fazer correções nos reenquadramentos dos servidores nas novas tabelas de padrões previstas pelas Leis 12.773 e 12.774 de 2012.

A proposta do Sindjus é simples: basta acrescentar um padrão aos servidores enquadrados no antigo A2 e dois padrões aos servidores enquadrados nos padrões subseqüentes.

Vitória dos servidores do CNMP deve ser ampliada para toda a categoria

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou no último dia 21, por unanimidade, o Procedimento de Controle Administrativo nº 423/2013-52, que “requer que seja dada nova interpretação à Lei n° 12.773/12, devendo a administração deste Conselho Nacional aplicar as normas não derrogadas da Lei n° 11.415/06, com o reenquadramento dos servidores no padrão condizente com a quantidade progressões/promoções alcançadas.”

Na prática, os servidores do CNMP serão reenquadrados na forma defendida pelo Sindjus em todo o Ministério Público da União e no Judiciário, ou seja, permanecerão nominalmente na classe e padrão em que estavam localizados antes da aplicação da nova Lei.

Portarias precisam ser corrigidas

As regulamentações das Leis 12.773 e 12.774, editadas na última semana pelo Judiciário (Portaria Conjunta nº 1) e MPU (Portaria 285) trazem como “solução” para o problema do reenquadramento o congelamento dos servidores posicionados nos antigos padrões A1 e A2.

Essa proposta é ilegal, vez que, tanto na Lei 11.415/06 quanto na 11.416/06, está claro o prazo para progressão: interstício de um ano.

As Portarias terão de ser alteradas no que diz respeito ao reenquadramento. A única solução possível é a proposta pelo Sindjus e adota pelo CNMP.

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