Execução do auxílio pré-escolar: servidores do MPU interessados devem entrar em contato com o Sindjus

Como já divulgado pelo Sindjus, o processo nº 20980-41.2007.4.01.3400, que afastou a incidência do imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar para os servidores do MPU que são filiados ao Sindjus, transitou em julgado em março deste ano e está em fase de execução.

Já faz algum tempo que nem o MPU nem o Judiciário descontam o Imposto de Renda sobre o auxílio pré-escolar e a execução pretende buscar o passivo, ou seja, a devolução do que havia sido descontado até a prescrição quinquenal (parcelas anteriores a 15/6/2002 estão prescritas).

O procedimento adotado pelo Sindjus para viabilizar a execução judicial, necessária por ser a Receita Federal quem deve fazer o pagamento do passivo, foi de solicitar aos órgãos informações sobre quais servidores, entre os filiados ao Sindjus, têm direito à devolução do imposto de renda pago sobre o auxílio pré-escolar desde 15 de junho de 2002. Para acelarar o processo, a coordenadora do Sindjus Ana Paula Cusinato esteve pessoalmente com as administrações dos ramos do MPU e já nos foram entregues informações do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho.

Mas, para evitar qualquer prejuízo aos filiados do Sindjus que são servidores do MPU, solicitamos que todos que receberam auxílio pré-escolar no período de 15/6/2002 em diante entrem em contato esta semana com o Departamento Jurídico do sindicato pelo telefone 3212.2635 ou 3212.2615 para verificar se consta da lista de filiados que irá para o processo de execução.

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