Reenquadramento do CNMP é publicado no DOU
Ganhamos um reforço importante na luta pelo reenquadramento com mais 2 padrões com a publicação, nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União, a portaria nº 195 do CNMP, que reenquadra os servidores nos seus antigos níveis/padrões (situação anterior a Lei 12.773/12, que impôs uma regressão funcional de dois níveis.)
Esse reenquadramento, que tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013, pode ser traduzido em um reajuste de até 6% para os servidores do CNMP. Esse reenquadramento também é extensivo para os servidores do CNMP que, por meio do último concurso de remoção, foram para o MPU.
Para a coordenadora Ana Paula Cusinato, essa “oficiliazação” favorece a luta para que todos os servidores do MPU e também do Judiciário conquistem esse reenquadramento de mais 2 padrões, corrigindo uma injustiça que vem sendo combatida pelo Sindjus por meio de ações administrativas e jurídicas.
“Com essa publicação no DOU, o ato pelo reenquadramento com mais 2 padrões que será promovido pelo sindicato no dia 8 de agosto, às 15h, na PGR, ganha ainda mais legitimidade”, destacou Ana Paula.
Confira abaixo a Portaria nº 195, de 15 de julho de 2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo XIV do Regimento Interno deste Conselho, resolve:
Art 1º Promover a retificação do enquadramento dos servidores do CNMP, observadas as progressões já obtidas na carreira, conforme decisão Plenária referente ao Procedimento de Controle Administrativo nº 0.00.000.000423/2013-52.
Art 2º Os servidores que tiveram suas classes/padrões alteradas em razão da aplicação da Lei 12.773/2012, a partir de 1º de janeiro de 2013, terão suas classes/padrões alteradas conforme o Anexo I desta Portaria.
Art 3º Os servidores listados no Anexo II, por terem sido exonerados deste Conselho, sofrerão apenas os efeitos financeiros retroativos da aplicação desta Portaria.
Art 4º Caberá à Coordenadoria de Gestão de Pessoas notificar os diversos ramos do MPU acerca da alteração de classe/padrão dos servidores removidos após publicação da Lei 12.773/2012, listados no Anexo III desta Portaria.
Art 5º Os servidores que já se encontram na última classe/padrão (C13) não sofrerão reenquadramento funcional.
Art 6º Nos casos em que a correção do enquadramento acarretar mudança de classe do servidor, os efeitos retroativos desta decisão ficarão condicionados à apresentação de comprovação de 100 (cem) horas de participação em ações de capacitação, no prazo de 6(seis) meses.
Art. 7º Caberá à Coordenadoria de Gestão de Pessoas notificar, individualmente, cada um dos servidores que não possuírem, na data da publicação desta Portaria, o requisito para a mudança de classe.
Art. 8º Todos os efeitos desta Portaria retroagirão à data de 1º de janeiro de 2013.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
🔥12 Total de Visualizações