Aposentadoria Especial: STF cria jurisprudência em favor do servidor

Mais uma vez, o STF, por conta da letargia do Legislativo, precisou decidir um tema de interesse dos servidores públicos, que é bandeira do Sindjus há muito tempo – a aposentadoria especial, um direito previsto na Constituição Federal de 1988 e até hoje não regulamentado por parte do Congresso Nacional.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores públicos que ingressarem na Justiça pleiteando o direito à aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade terão os mesmos direitos dos trabalhadores da iniciativa privada, podendo assim se aposentar 10 anos mais cedo.

Com isso, o servidor que tiver seu pedido de aposentadoria especial recusado por um órgão, pode ingressar na Justiça com o chamado mandado de injunção. Para a coordenadora Ana Paula Cusinato, o fato de o STF ter criado uma jurisprudência em favor do servidor nesta matéria, pela edição do acórdão nº 4842, indica que o Sindjus sempre esteve no caminho correto em sua defesa.

“A determinação do STF no sentido de dar um tratamento isonômico aos trabalhadores do setor público e privado nesse tema é uma questão de justiça. Enquanto a aposentadoria especial no INSS existe desde 1960, servidores públicos que recebem nos contracheques o adicional de insalubridade não gozam do benefício de se aposentar mais cedo”, explicou Ana Paula, que afirmou que o Jurídico do Sindjus está à disposição dos filiados para causas dessa natureza.

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