MPU: Procedimentos para execução da ação de isenção do IR sobre o auxílio pré-escolar
Após o trânsito em julgado da sentença obtida pelo Sindjus no processo nº 0020980-41.2007.4.01.3400, que garantiu o afastamento do imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar recebido pelos servidores do Ministério Público da União, os autos foram distribuídos para a 15ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Distrito Federal, onde a assessoria jurídica do sindicato (Cassel & Ruzzarin Advogados) já realizou várias diligências para liquidação e execução.
No mês de abril, o sindicato peticionou para que a União forneça os elementos necessários para a elaboração dos cálculos de liquidação, que subsidiarão a propositura da execução. O juízo deferiu o pedido, determinando que a União forneça tais elementos.
Têm direito a esse passivo os servidores que receberam auxílio pré-escolar a partir junho de 2002, tempo em que foi descontado o imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar, até a suspensão do desconto.
Cálculos
Administrativamente, a direção do Sindjus solicitou às administrações do MPU a apresentação desses elementos de cálculo, para agilizar a execução. Para os servidores do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho do Ministério Público Militar, as administrações forneceram as informações necessárias para os cálculos.
A execução, que abrangerá todos os filiados que detenham o direito e possuam crédito a receber, independente da época de sua filiação ao Sindjus, será realizada em vários processos vinculados ao processo principal, mediante a formação de pequenos grupos, conforme critérios fixados pela 15ª Vara Federal.
Documentos necessários
Para viabilizar a propositura da execução, os servidores do MPF, do MPT e do MPM deverão encaminhar ao Departamento Jurídico do Sindjus procuração e cópia do documento de identidade e de CPF e comprovante de residência. Não há nenhuma cobrança de honorários.
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