Entenda decisão do CSJT sobre reenquadramento dos auxiliares

É importante esclarecer que a decisão do CSJT, do dia 30 de agosto, sobre a regulamentação do artigo 3º da Lei 12.774/12, só se aplica aos auxiliares da Justiça do Trabalho.

O entendimento do Conselho foi de que todos os Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos que se inscreveram em concursos com editais anteriores a dezembro de 1996, independentemente da época em que tomaram posse, devem ser enquadrados como nível intermediário.

Tal precedente, por ser do CSJT, fortalece a tese defendida pelo Sindjus de que todos os auxiliares do Poder Judiciário devem ser reenquadrados. O sindicato já entrou com requerimentos administrativos no TST, TJDFT, JF e TRF reivindicando que eles adotem a resolução do Conselho. Se você pertence a outro tribunal e ainda não foi reenquadrado, ligue para o SAF (3212-2613).

No dia 9, a coordenadora de gestão de pessoas do CSJT, Ana Cláudia Braga Mendonça, informou ao coordenador do Sindjus Cledo Vieira que o Conselho está levantando o número de auxiliares no Brasil para providenciar o pagamento. Porém, esse levantamento diz respeito aos auxiliares da Justiça do Trabalho.

Porém, no dia 19 de outubro acontecerá, em Brasília, um encontro de auxiliares judiciários que permitirá conhecer os locais que ainda não fizeram essa transformação. As situações serão discutidas no sentido de encontrar soluções para que todos sejam reenquadrados o mais rápido possível.

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