Filiado não terá mais o desconto da coparticipação no custeio do auxílio pré-escolar
A assessoria jurídica do Sindjus obteve uma importante vitória para seus filiados: a suspensão, em antecipação de tutela, do pagamento da coparticipação do servidor no custeio do auxílio pré-escolar.
Entenda o caso: os servidores que possuem filhos em idade pré-escolar (até 5 (cinco) anos) fazem jus ao recebimento do auxílio pré-escolar. Esse benefício possui valores que giram em torno de R$ 561,00 por dependente. Para o recebimento do benefício os órgãos tem exigido dos servidores o pagamento de uma cota parte para o custeio, que inicialmente era fixado em percentuais variados entre 5% a 25% do benefício ou da remuneração, observando a faixa salarial dos trabalhadores. Em 2013, esse percentual foi reduzido em alguns órgãos para de 1% até 5% do benefício ou da remuneração, observando ainda as faixas salariais.
O processo tem por objetivo afastar qualquer coparticipação dos servidores no custeio do auxílio, bem como busca receber todos os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Em sede de antecipação dos efeitos da tutela, o Juiz de primeiro grau já determinou a imediata suspensão da cobrança.
Prazo no processo: A decisão exige que o servidor seja filiado ao sindicato, portanto, quem não é filiado tem até o dia 5 de outubro para se filiar. Isso porque o departamento jurídico tem prazo para solicitar a inclusão dos filiados no processo.
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