Sindjus consolida isenção do IR sobre auxílio pré-escolar a todos os filiados
Nesta terça-feira, a 7ª Turma do TRF julgou procedente ação do Sindjus que afastou a incidência do IR sobre o auxílio pré-escolar dos filiados do sindicato. A ação, de novembro de 2005, defende a tese de que a verba é de natureza indenizatória e, por isso, não deve ser tributada.
Todos os filiados têm direito a esta conquista, independentemente da data de filiação e de seus nomes terem sido relacionados nos autos. Portanto, ainda dá tempo de se filiar para gozar de mais esta vitória.
A assessoria jurídica do Sindjus aguarda somente o trânsito em julgado para dar início à execução dos créditos dos servidores interessados, isto é, da restituição dos valores indevidamente tributados desde novembro de 2000.
“O trânsito em julgado deve acontecer em breve, pois a questão já está pacificada no STJ e, por isso, a AGU não deve recorrer.”, ressaltou a coordenadora Sheila Tinoco.
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